Quarta-feira, 09 de julho de 2025
Por Redação O Sul | 15 de agosto de 2019
O Tribunal de Justiça de São Paulo decidiu que um banco teria que indenizar o seu cliente que caiu no “golpe do motoboy”, já que configura negligência do banco não vetar movimentações financeiras de um cliente que, em apenas um dia, foram mais vultosas que durante um ano inteiro. A vítima perdeu R$ 35 mil em um dia, um montante maior do que ele movimentava em um ano inteiro.