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Brasil Começa nesta segunda-feira a possibilidade de trazer de volta do exterior o dinheiro enviado para lá sem declarar à Receita Federal

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Após o pente-fino em 25 mil declarações, a Receita Federal começa a excluir documentos irregulares. (Foto: Divulgação)

Cidadãos e empresas brasileiras que tiverem recursos não declarados no exterior terão desta segunda-feira até o dia 31 de outubro para regularizar sua situação com o Fisco, dentro do novo regime de repatriação de bens.
A lei que autoriza a regularização desse dinheiro “escondido” no exterior, criada em janeiro, teve sua regulamentação publicada recentemente no Diário Oficial da União.

A medida anistia crimes contra a ordem tributária, sonegação de tributos, lavagem de dinheiro, contrabando, falsidade ideológica, entre outros. Com a regularização, o contribuinte fica livre de ser condenado por esses crimes, mas tem que pagar multa e impostos.

Todo brasileiro com algum tipo de condenação, mesmo que em primeira instância, estará impedido de participar do programa. Também está vetada a repatriação de recursos vindos de operações ilícitas, como tráfico de drogas e de armas.

Quem quiser regularizar o recurso não declarado no exterior, que pode ser um depósito bancário ou um apartamento, por exemplo, terá de pagar 15% de imposto e 15% de multa, com base na cotação do dólar de 31 de dezembro de 2014 (2,66 reais).

Arrecadação.
O governo conta com essa medida para dar um alívio aos cofres públicos em tempos de receitas magras. A estimativa é de recuperar 21 bilhões de reais com a medida, recursos que, mesmo incertos, já estão contabilizados no Orçamento deste ano.
Sobre a destinação desses recursos e a criação de fundos de compensação para reforma do ICMS (Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços) ainda não há definição.

Segundo Luiz Fernando Nunes, subsecretário de Tributação e Contencioso, não poderão aderir ao programa de repatriação detentores de cargos públicos nos três poderes – como deputados, senadores, ministros, dirigentes de estatais, detentores de cargos comissionados – que exerciam a função em 13 de janeiro, data da publicação da lei.

A adesão ao programa será feito mediante declaração do contribuinte, por meio da internet. O programa estará disponível no site da Receita a partir desta segunda-feira.

A inscrição será aceita mediante pagamento do imposto e da multa. Segundo Nunes, em um primeiro momento, o conteúdo é apenas declaratório. O contribuinte deve mencionar a origem do recurso e confessar o crime de sonegação, lavagem de dinheiro ou outro.

A Receita pede para que esses brasileiros guardem por até cinco anos os documentos que baseiam o preenchimento do pedido de repatriação. Se for detectada irregularidade, o interessado será excluído do programa. (Folhapress)

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