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Política Comissão da Câmara dos Deputados convida o ministro Paulo Pimenta para dar explicações sobre investigação contra fake news

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O gaúcho Paulo Pimenta esteve à frente da Secom até maio de 2024, quando assumiu a Secretaria Extraordinária de Apoio à Reconstrução do Rio Grande do Sul. (Foto: EBC)

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou nessa terça-feira (28) um convite para que o ministro extraordinário de Apoio à Reconstrução do Rio Grande do Sul, Paulo Pimenta, preste esclarecimentos sobre investigações contra conteúdos falsos a respeito da tragédia climática no Estado.

O requerimento foi apresentado e apoiado por membros da oposição ao governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que acusam, sem apresentar provas, a gestão Lula de “perseguir opositores”.

Inicialmente, o pedido previa a convocação de Pimenta – isto é, ele seria obrigado a comparecer à audiência. A base do governo articulou a mudança do requerimento para um convite, mas se comprometeu com a ida do ministro ao colegiado em 12 de junho.

O convite faz referência a uma investigação, aberta pela Polícia Federal, para investigar a disseminação de informações falsas a respeito da atuação do governo federal na mitigação dos impactos das enchentes no Rio Grande do Sul.

Onda

O inquérito foi aberto a pedido do ministro da Justiça, Ricardo Lewandowski, a partir de dados encaminhados pela Secretaria de Comunicação Social da Presidência, então chefiada por Paulo Pimenta.

Na ocasião, o Ministério da Justiça informou que a apuração vai “buscar narrativas desinformativas e criminosas vinculadas às enchentes e desastres ambientais ocorridos no Rio Grande do Sul, destacando-se sua relevância e impacto no aprofundamento da crise social vivida pela população”.

Ao pedir a abertura da investigação, em ofício encaminhado em 7 de maio, Pimenta menciona, por exemplo, publicações do deputado Eduardo Bolsonaro (PL-SP), do senador Cleitinho Azevedo (Republicanos-MG) e do influenciador Pablo Marçal.

Veto mantido

Também nessa terça, o Congresso Nacional manteve veto do ex-presidente Jair Bolsonaro que impediu punir quem espalhar fake news durante as eleições.

A decisão dos parlamentares barrou a possibilidade de estipular na lei o crime de “comunicação enganosa em massa”, com uma pena de prisão de um a cinco anos e multa.

Com a decisão, deixa de ocorrer a inclusão de uma lista de “crimes contra a democracia” no Código Penal. Os vetos, de 2021, foram analisados somente nessa terça, quase três anos depois. Foram 317 votos de deputados para manter o veto de Bolsonaro, e 139 para derrubá-lo.

A comunicação enganosa em massa era definida pelo texto como “promover ou financiar campanha ou iniciativa para disseminar fatos que sabe inverídicos, e que sejam capazes de comprometer o processo eleitoral”.

À época em que rejeitou a criação dos “crimes contra a democracia”, Bolsonaro argumentou que o texto não deixava claro o que seria punido – se a conduta de quem gerou a informação ou quem a compartilhou. Segundo ele, tipificar o crime poderia “afastar o eleitor do debate público”.

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