Quarta-feira, 27 de maio de 2026
Por Redação O Sul | 26 de julho de 2024
A juíza Flávia Paese Vaz Ribeiro Vanoni leu a sentença na madrugada desta sexta-feira
Foto: Márcio Daudt/TJRSTerminou por volta da 1h30min dessa sexta-feira (26), no Foro de Charqueadas, o júri do décimo e último acusado pela morte do adolescente Ronei Faleiro Jr., de 17 anos, espancado na saída de uma festa na cidade em 2015, junto com um casal de amigos.
O julgamento, que começou na manhã de quinta (25), resultou na condenação de Rafael Trindade de Almeida, de 28 anos, pelo crime de homicídio tentado contra Francielle Wienke e a desclassificação dos crimes dolosos contra a vida contra Ronei Jr. , Ronei Wilson Faleiro – pai do adolescente morto – e Richard Saraiva de Almeida. O júri foi presidido pela juíza Flávia Paese Vaz Ribeiro Vanoni.
Na madrugada do dia 1º de agosto de 2015, Ronei Wilson Faleiro foi buscar o filho, que estava em uma festa para arrecadar fundos para a formatura do ensino médio, em um clube em Charqueadas. Quando o adolescente, a colega Francielle e o então namorado dela, Richard, deixavam o local e já se dirigiam ao carro, foram atacados por um grupo de jovens, sendo agredidos com chutes, pontapés e garrafadas. Ronei Jr. não resistiu aos ferimentos.
Segundo as investigações, os adolescentes foram atacados por serem da cidade vizinha São Jerônimo. Moradores do município eram vistos como inimigos pelos assassinos.
Sentença
No caso de Ronei Jr., a magistrada, atendendo ao veredito dos jurados, reclassificou o crime para lesão corporal seguida de morte, cuja pena fixou em seis anos e oito meses de reclusão. Nos outros dois casos, a reclassificação foi para lesão corporal leve, com punibilidade extinta pela prescrição. Pelo crime de homicídio tentado em relação a Francielle, a juíza aplicou pena de três anos, 11 meses e cinco dias, considerando a participação de menor importância reconhecida pelos jurados.
A pena total aplicada foi de dez anos, sete meses e 15 dias de reclusão. Considerando o tempo em que o réu permaneceu em prisão preventiva e domiciliar, o tempo inicial de cumprimento é de 2 anos, 10 meses e 16 dias, em regime aberto. Ele pode aguardar em liberdade eventuais recursos.
Outros nove acusados foram julgados e condenados em três júris, realizados em junho e julho de 2022.
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“Punibilidade extinta pela prescrição” ….já viram essa excrescencia juridica, o cara nem foi julgado e quando é julgado, a pena é extinta pois prescreveu … nos Estados Unidos, uma pena nunca prescreve, se o réu foge ou não conseguem localiza-lo, o julgamento é suspenso até o réu ser achado, daí recomeça o julgamento
E assim, vidas são ceifadas, pela impunidadee e a complacencia das nossas leis que não penalizam de forma justa as barbáries ,
Deveriam ser desossados conforme um comunicador desta empresa