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Notícias Confira as dicas do Procon de Porto Alegre sobre planos de saúde para quem já tem 60 anos

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Convênios só podem ser reajustados em caso de aniversário do plano ou avanço de faixa etária. (Foto: EBC)

Com a proximidade do Dia Internacional do Idoso (1º de outubro), o Procon de Porto Alegre planejou uma série de iniciativas focadas na defesa dos consumidores com idade igual ou superior a 60 anos. Além de uma pesquisa sobre os preços de medicamentos (disponível no site da prefeitura), o órgão dedicou especial atenção aos preços dos planos de saúde. Veja, a seguir, algumas dicas importantes.

“É necessário que o consumidor idoso e seus familiares fiquem atentos aos aumentos nos valores”, ressalta a diretora-executiva Fernanda Borges. “Os reajustes devem respeitar os limites previstos pela ANS [Agência Nacional de Saúde Suplementar] e os contratos devem conter informações claras sobre reajustes aplicáveis e trocas de faixa etária.”

Ainda segundo Fernanda, todo idoso tem direito a contratar um plano de saúde, independentemente de sua idade. As mensalidades podem variar conforme a operadora e as condições de contratação. Mas os reajustes só podem ocorrer em duas situações: pelo aniversário do plano ou pelo avanço da faixa etária do usuário.

De acordo com dados do último censo do IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística), realizado em 2010, Porto Alegre é a capital brasileira com maior índice de idosos, com 15,04% da população local. Em segundo lugar aparece o Rio de Janeiro, com 14,89%.

Reajuste Anual

Contado da data do aniversário de cada contrato, ocorre em função da variação de custos do serviço das operadoras de saúde. Deve seguir o índice definido pela ANS para os planos contratados desde 2 de janeiro de 1999, denominados de “Planos Novos” ou “Regulamentados”, pois foram regulamentados pela Lei 9.656/1998.

Já os planos adquiridos antes desta data, denominados de “Planos Antigos” ou “Não-regulamentados”, seguem as regras estabelecidas pelo próprio contrato firmado à época. Existem, ainda, os contratos “Adaptados”, que foram firmados antes de 02/01/1999, mas foram posteriormente editados para se ajustar à Lei 9.656 e demais normas da ANS.

Mudança de faixa

O plano também é reajustado conforme a faixa etária do beneficiário. Os contratos de planos de saúde assinados desde 1º de janeiro de 2004 adotam dez faixas etárias, de acordo com a Resolução nº 63/2003 da ANS. Ou seja, é necessário verificar se os reajustes realmente variam conforme a mudança de faixa. Para cada uma delas, as operadoras de saúde preveem um percentual de aumento.

Faixas etárias: 1 (zero a 18 anos), 2 (19 a 23 anos), 3 (24 a 28 anos), 4 (29 a 33 anos), 5 (34 a 38 anos), 6 (39 a 43 anos), 7 (44 a 48 anos), 8 (49 a 53 anos), 9 (54 a 58 anos), 10 (59 anos ou mais).

Atenção redobrada

Ao fazer a contratação, é fundamental, ainda, que o consumidor esteja atento às seguintes informações:

– Nome, endereço, inscrição no CNPJ, telefones e número de registro na ANS da operadora;

– Data de início de vigência do contrato;

– Períodos de carência para cada caso;

– Tipos de cobertura do plano (ambulatorial, hospitalar – com ou sem obstetrícia);

– Abrangência geográfica (nacional, estadual, grupo de municípios);

– Padrões de acomodação (quartos privativos ou semi-privativos);

– A modalidade do plano (individual, familiar, coletivo);

– O mecanismo de regulação (se existe co-participação de valores do consumidor para determinados serviços/exames);

– Critérios de reajustes das mensalidades

– As condições que podem fazer que o beneficiário perca seus direitos.

(Marcello Campos)

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