Quinta-feira, 27 de novembro de 2025
Por Redação O Sul | 7 de maio de 2022
O auxílio-acidente é um benefício dado pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) para todos os trabalhadores segurados que tenham sofrido algum acidente e apesentem sequelas que diminuam a sua capacidade de trabalho.
De janeiro a abril de 2022, o governo pagou R$ 1,7 bilhão referente ao auxílio-acidente em todo o país, afirma o INSS.
No último dia 20 de abril, o governo publicou a medida provisória 1.113. que mudou algumas regras para análise e concessão de benefícios – incluindo o auxílio-acidente.
Veja abaixo perguntas e respostas sobre o benefício e o que muda com as novas regras:
Posso trabalhar enquanto recebo o benefício?
Sim, o segurado pode trabalhar enquanto recebe, pois o benefício não é uma aposentadoria. Trata-se de uma indenização, o que significa que o trabalhador pode continuar exercendo suas funções de trabalho.
O que muda com a nova regra?
Para concessão do auxílio-acidente o beneficiário terá que se submeter a avaliações da perícia médica do INSS sempre que convocado.
Antes da MP, todos os segurados que sofriam acidentes passavam por uma análise da perícia e, com a concessão do auxílio, não era necessário o retorno.
Por quanto tempo é dado o benefício?
“O beneficiário do auxílio-acidente pode receber o benefício até a aposentadoria. Quando ele se aposenta, o valor do auxílio-acidente entra no cálculo da média e ele deixa de recebê-lo”, diz Adriane Bramante, presidente do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP).
Quem tem direito?
Todas as pessoas que contribuam com a Previdência Social:
– Empregado Urbano/Rural (empresa).
– Empregado Doméstico (para acidentes a partir de 01/06/2015).
– Trabalhador Avulso (empresa).
– Segurado Especial (trabalhador rural).
Como solicitar?
Para solicitar o serviço o cidadão deve entrar em contato com os canais de atendimento pelo telefone 135 ou pelo site Meu INSS.
Recursos
A MP também altera o fluxo dos recursos administrativos nos casos em que o segurado não concorda com a avaliação médico-pericial. Agora, quando o pedido de recurso envolver matéria relacionada a avaliação médica, esse será analisado diretamente pela SPMF (Subsecretaria da Perícia Médica Federal), por autoridade superior àquela que realizou o exame pericial inicial. A mudança deve otimizar a atuação do Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS) – órgão colegiado que julga os recursos administrativos dos segurados contra decisões do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Atualmente, esses recursos são encaminhados primeiramente ao CRPS, que sempre solicita parecer à SPMF. Ao encaminhar o recurso diretamente ao órgão técnico especializado na matéria, haverá mais agilidade no julgamento de recursos sobre a incapacidade laboral e também nos demais, tendo em vista a redução da quantidade de processos analisados pelo CRPS.
Em 2020, dos 992 mil recursos julgados pelo Conselho, cerca de metade se referia a auxílios por incapacidade temporária. As informações são do portal de notícias G1 e do Ministério do Trabalho e Previdência.