Sexta-feira, 29 de maio de 2026
Por Redação O Sul | 7 de março de 2020
Com a recente publicação da MP (medida provisória) nº 922/2020, as regras para contratação temporária foram modificadas, permitindo inclusive que servidores federais aposentados possam trabalhar por meio desse regime no INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), em atividades como atendimento à população e análise de pedidos de benefício.
O objetivo é diminuir o trabalho acumulado em órgãos públicos que não possa ser reduzido pelos servidores efetivos, mesmo cumprindo hora-extra. O contrato será de quatro anos, com prorrogação de mais um ano – funcionários civis da União aposentados atuarão pelo prazo máximo de 2 anos. Saiba, a seguir, os aspectos gerais de como esse tipo de vínculo momentâneo será feito.
– A MP prevê recrutamento por processo seletivo simplificado, conforme publicação de edital que definirá requisitos mínimos de habilitação, critérios de classificação, remuneração, hipóteses de rescisão e atividades a serem desempenhadas;
– Além disso, foi ampliado o rol de situações para contratação temporária, com a inclusão de diversas atividades, como: pesquisa e desenvolvimento de produtos e serviços em projetos com prazo determinado e redução de acúmulo de trabalho ou passivos processuais;
– Também fazem parte a realização de atividades que se tornarão obsoletas em curto e médio prazo ou que torne desvantajosa a contratação de servidor em cargo efetivo; e atividades preventivas para conter situações de grave risco à sociedade, calamidade pública, danos e crimes ambientais, danos humanitários ou à saúde pública;
– No caso da contratação por tempo determinado dos servidores aposentados, o prazo máximo será de dois anos. Eles não poderão ter idade igual ou superior a 75 anos e não poderão ter sido aposentados por incapacidade permanente.
– Os temporários não poderão ser novamente admitidos antes de decorridos 24 meses após o fim do contrato, exceto nas hipóteses em que a contratação seja precedida de processo seletivo simplificado de provas ou de provas e títulos, como nas universidades federais e institutos de pesquisa.
Exigências
– De acordo com a Secretaria de Previdência do Ministério da Economia , os contratados devem cumprir metas de desempenho;
– A remuneração poderá ser definida pela produtividade (com valor variável) ou por jornada de trabalho;
– Se for por jornada de trabalho, a remuneração terá um valor fixo, correspondente a até 30% do valor pago a servidor que desempenhe atividade semelhante;
– Por produtividade, o trabalho pode ser executado de forma presencial, semipresencial ou por teletrabalho (à distância);
– O ´pagamento não será incorporado aos proventos de aposentadoria, não servirá de base de cálculo para benefícios ou vantagens e não incidirá contribuição previdenciária;
– Aplicam-se a esses contratados as mesmas regras do regime disciplinar e das penalidades da Lei nº 8.112, de 1990;
– Esse regime só dará direito às seguintes verbas indenizatórias: diárias, auxílio-transporte e auxílio-alimentação, observados os requisitos da legislação.
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