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Brasil Confira os casos em que o pagamento do auxílio emergencial será cortado

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O auxílio emergencial residual será pago só até 31 de dezembro. (Foto: Marcello Casal Jr./Agência Brasil)

O governo federal publicou um decreto para regulamentar o auxílio emergencial residual, no valor de R$ 300, que será pago continuando as políticas para reduzir o impacto da pandemia do novo coronavírus na economia brasileira. Os beneficiários terão direito a até quatro parcelas, mas o recebimento poderá ser menor, visto que elas serão pagas, uma por mês, somente até 31 de dezembro de 2020. Ou seja, quem começou a receber a ajuda de R$ 600 do auxílio emergencial a partir de maio não terá as quatro cotas extras.

O decreto informa, no entanto, que caso não seja possível verificar a elegibilidade ao auxílio emergencial residual em razão da ausência de informações fornecidas pelo Poder Público, as parcelas serão devidas de forma retroativa. O texto ainda determina que os recursos não sacados das poupanças sociais digitais abertas e não movimentadas no prazo de 260 dias retornem para a União.

O presidente da República Jair Bolsonaro garantiu no texto que mulheres provedoras de família monoparental continuarão recebendo duas cotas (agora o valor será R$ 600, e não mais de R$ 1.200), que é o limite determinado para as famílias.

Não estão impedidos de receber o auxílio emergencial residual estagiários, residentes médicos e multiprofissionais, beneficiários de bolsa de estudos da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior – Capes, de assistência estudantil, do Fundo de Financiamento Estudantil – Fies e de benefícios análogos.

Há no decreto, no entanto, uma série de requisitos para o pagamento. E, mesmo após a aprovação, o direito ao benefício poderá ser suspenso, já que o decreto prevê reavaliações mensais das circunstâncias. No site consultaauxilio.dataprev.gov.br é possível conferir a situação de cada parcela e o motivo do bloqueio, caso ocorra.

Pelo segundo dia consecutivo, a Caixa Econômica Federal paga o auxílio no valor de R$ 300 para os beneficiários do Bolsa Família. Nesta sexta (18), receberam 1,6 milhão de pessoas que têm o Número de Identificação Social (NIS) de final 2. O calendário vai se estender até 30 de setembro, com um grupo por dia.

Confira quem será excluído do auxílio residual segundo o decreto:

I – tenha vínculo de emprego formal ativo adquirido após o recebimento do auxílio emergencial;

II – receba benefício previdenciário ou assistencial ou benefício do seguro-desemprego ou de programa de transferência de renda federal, adquirido após o recebimento do auxílio emergencial, ressalvados os benefícios do Programa Bolsa Família;

III – aufira renda familiar mensal per capita (por pessoa) acima de meio salário mínimo e renda familiar mensal total acima de três salários mínimos;

IV – seja residente no exterior;

V – tenha recebido, no ano de 2019, rendimentos tributáveis (Imposto de Renda) acima de R$ 28.559,70;

VI – tinha, em 31 de dezembro de 2019, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, incluída a terra nua, de valor total superior a R$ 300.000;

VII – tenha recebido, no ano de 2019, rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40.000;

VIII – tenha sido incluído, no ano de 2019, como dependente de declarante do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física como cônjuge, companheiro com o qual o contribuinte tenha filho ou com o qual conviva há mais de cinco anos ou filho ou enteado com menos de 21 anos de idade ou com menos de 24 anos de idade que esteja matriculado em estabelecimento de ensino superior ou de ensino técnico de nível médio;

IX – esteja preso em regime fechado;

X – tenha menos de 18 anos de idade, exceto no caso de mães adolescentes; ou

XI – possua indicativo de óbito nas bases de dados do Governo federal.

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https://www.osul.com.br/confira-os-casos-em-que-o-pagamento-do-auxilio-emergencial-sera-cortado/ Confira os casos em que o pagamento do auxílio emergencial será cortado 2020-09-18
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