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Brasil Conflitos sobre guarda compartilhada, pensão alimentícia e ensino à distância aumentam na pandemia

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Em meio à crise, é preciso preservar os interesses dos filhos. (Foto: Reprodução)

Durante a pandemia, não foram poucos os casos de conflitos entre ex-casais com relação à guarda compartilhada e à manutenção dos filhos nas escolas em que sempre estudaram, uma vez que, após aprovação pelo Conselho Nacional de Educação da resolução que permite o ensino remoto até o fim de 2021, gerou-se o questionamento da necessidade do pagamento de mensalidades.

Agora, com o retorno do ano letivo, essa questão promete se renovar, forçando-nos a fazer algumas considerações. Seria o momento de mudar a criança da escola em que ela é feliz, e de retirar dela a possibilidade de poder ver os amigos, professores, de aprender e de minimamente interagir ainda que on-line?

A resposta, como sempre, é que o melhor interesse da criança deve prevalecer. Apesar da imensa disputa que existe em relação à eficácia ou não do ensino à distância, essa foi a solução encontrada e estabelecida pela sociedade para o problema, até que cesse a crise.

Ademais, parece razoável pensar que aquele que passa maior parte do tempo com o filho, que cuida, que faz os deveres, que assiste às massacrantes aulas on-line é quem deve ter o poder de decidir e ser o responsável acadêmico dessa criança. E todos nós sabemos que, na maior parte dos casos, estamos falando das mães.

Recentemente, uma pesquisa global da Ipsos com a ONU Mulheres apontou que a pandemia aumentou o abismo na divisão de tarefas não remuneradas, no Brasil e nos outros 16 países pesquisados.

Aqui, 43% das mulheres entrevistadas em maio de 2020 (contra 35% dos homens) concordaram fortemente com a frase: “Tive que assumir muito mais responsabilidade pelas tarefas domésticas e cuidados com crianças e família durante esta pandemia”.

Muitos foram aqueles que se viram isolados em casa com dois trabalhos para fazer: o home office e o cuidado com a família. E, mais uma vez, a vivência desse que talvez seja um dos tempos mais desafiadores da nossa geração, esconde desigualdades que têm a ver com o gênero.

Nessa “mistura” de funções, o peso foi maior para as mulheres e mães. É o que mostra o Relatório Anual da Workana: além das tarefas do emprego convencional, 48,5% delas também cuidam dos filhos, enquanto entre os homens esse número é de apenas 11%.

Não deixa de ser paradoxal, portanto, que em um momento no qual o trabalho do cuidado se mostra tão crucial e central para a nossa sobrevivência e a dos filhos, essas desigualdades continuem se reproduzindo de forma tão brutal.

No fim das contas, não deixa de ser isso o que está em jogo, na ponta, quando alguns pais tentam se desobrigar do pagamento da escola de seus filhos de forma irresponsável e injustificada.

Não obstante, durante a pandemia, muitos foram os casos de pais buscando a revisão dos valores relativos aos alimentos e a guarda unilateral. Sabemos que muitos foram atingidos pela crise econômica que se estabeleceu em paralelo à crise pandêmica.

Entretanto, coincidentemente, na grande maioria dos casos, trata-se de pais devedores de pensão alimentícia que visam através do pedido de inversão de guarda o não pagamento dessa mesma pensão (que pode vir a ser estabelecida através do pagamento direto da mensalidade escolar).

Engessados por um machismo estrutural, muitos ainda colocam de lado o melhor interesse dos filhos. Como se não bastasse, aumentaram os quadros de depressão entre crianças e adolescentes que de repente tiveram que se adaptar às aulas remotas, perderam o contato com os amigos e avós e passaram a temer a morte.

Algumas delas ainda se viram entre um fogo cruzado, tendo que, muitas das vezes, mudar de escola para atender a interesses meramente financeiros decorrentes de uma disputa judicial.

Mais  uma vez,  a maternidade é judicializada. Muitas mães, mesmo sem expertise para tanto, tornaram-se “professoras” de seus filhos.

Estatisticamente  são mais atuantes frente às atividades escolares. Em tese, isso deveria lhes gerar um maior poder de decisão em relação à manutenção nas escolas. No entanto, muitas se veem mais uma vez no banco dos réus, sob escrutínio.

A guarda compartilhada só é possível se houver possibilidade de compartilhamento de decisões. Um ex-casal que encontra-se em total desarmonia, não tem condições de agir em conjunto de forma a atender ao melhor interesse da criança.

Não é à toa, que os Tribunais já vem decidindo que, nestes casos, é impossível o compartilhamento da guarda.

Diante desse cenário, o pai que recorre à justiça para requerer a guarda unilateral exatamente neste momento, e partindo do pressuposto do questionamento do pagamento de mensalidades escolares, esse pai quer o melhor academicamente para as crianças, ou deseja simplesmente deixar de pagar a pensão alimentícia? Com tudo que foi exposto, não é tão complicado ter essa resposta.

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