Segunda-feira, 15 de junho de 2026
Por Redação O Sul | 23 de maio de 2020
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Celso de Mello determinou na sexta-feira (22/05) a liberação quase integral do vídeo da reunião ministerial de 22 de abril em que o presidente Jair Bolsonaro manifestou insatisfação com a Polícia Federal.
A análise dessa gravação é importante para esclarecer se o presidente buscava alguma interferência ilegal no órgão. Dois dias depois da reunião, Sergio Moro se demitiu do Ministério da Justiça e Segurança Pública dizendo não aceitar a decisão de Bolsonaro de trocar o comando da Polícia Federal para, segundo ele, colocar uma pessoa de sua confiança pessoal na direção do órgão.
A partir disso a Procuradoria-Geral da República abriu uma investigação para apurar se Bolsonaro ou Moro cometeram crimes. O vídeo da reunião traz ainda outras falas controversas de Bolsonaro e de alguns dos seus ministros, como ataques agressivos e com termos de baixo calão a governadores, ministros do STF e outras nações.
Celso de Mello determinou que apenas os trechos que envolvam menções a outros países fossem mantidos em sigilo, evitando assim que isso possa provocar alguma crise diplomática para o Brasil. Todo o resto, porém, foi divulgado.
A argumentação do ministro
Há quatro argumentos principais que embasam a decisão de Celso de Mello. Segundo o ministro, o princípio da transparência deve prevalecer em assuntos de interesse público. Além disso, ele ressalta que o amplo direito à defesa deve ser assegurado a Moro, que, como investigado, pediu a retirada do sigilo da reunião.
Outro fundamento do ministro para retirar o sigilo de quase toda a gravação é que sua análise indicou possível crime por parte do ministro da Educação, Abraham Weintraub, quando ele faz fortes acusações aos ministros do STF, inclusive defendendo a prisão dos mesmos.
Um quarto argumento trazido por Celso de Mello é que o presidente da República só pode responder a um processo no STF após autorização da Câmara dos Deputados. Por isso, o ministro considerou que os parlamentares devem poder acompanhar todo o teor da investigação em curso.
Citando em sua decisão o filósofo e senador romano Sêneca (4 a.C. – 65 d.C.), Celso de Mello questiona “a quem beneficia?” manter em sigilo a reunião “cujo conteúdo, longe de discutir sensíveis questões de Estado ou de Segurança Nacional, revela determinadas manifestações incompatíveis com a seriedade das instituições e a respeitabilidade dos signos da República”. O ministro também destaca na sua decisão que “ninguém está acima da Constituição e das leis”.
“É por esse motivo que o dever de fidelidade à lei – a cujo império estamos todos submetidos, tanto governados quanto governantes, incluído o próprio Presidente da República – representa verdadeira pedra angular no processo de construção e de consolidação do Estado Democrático de Direito, além de revelar o grau de civilidade das autoridades constituídas e dos cidadãos em geral”, afirma.
A defender a importância de se tornar público o teor de quase toda reunião, Celso de Mello argumentou que a a transparência é um princípio central em regimes democráticos.
“Na realidade, os estatutos do poder, em uma República fundada em bases democráticas, não podem privilegiar o mistério, porque a supressão do regime visível de governo – que tem na transparência a condição de legitimidade de seus próprios atos e resoluções – sempre coincide com os tempos sombrios em que declinam as liberdades e transgridem-se os direitos fundamentais dos cidadãos”, afirma.
Na decisão, ele rebateu argumentos apresentados pela Advocacia-Geral da União para pedir que apenas as falas do presidente fossem divulgadas.
Segundo o ministro, não se pode alegar direito à privacidade dos demais participantes da reunião porque se tratava de um encontro com muitas autoridades para discutir questões de interesse público, e não assuntos particulares. O tema principal da reunião era o Plano pró-Brasil, um programa de recuperação econômica para lidar com os efeitos da pandemia do novo coronavírus.
Os comentários estão desativados.