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Geral Conselho Nacional de Justiça afasta juiz por expressar opinião política em redes sociais

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Um ministro, no entanto, pode antecipar sua aposentadoria. (Foto: Reprodução)

Em decisão unânime na 14ª Sessão Ordinária de 2023, realizada na última terça-feira (19), o Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu pelo afastamento e abertura de processo administrativo disciplinar contra o juiz Marlos Melek, do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 9ª Região. O magistrado, supostamente, teria manifestado posicionamento político em redes sociais, com ataques sistemáticos ao Supremo Tribunal Federal (STF) e ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

A Reclamação Disciplinar 0005195-24.2022.2.00.0000, relatada pelo corregedor nacional de Justiça, ministro Luis Felipe Salomão, foi proposta pela Associação Brasileira de Juristas pela Democracia (ABJD). A entidade questionou a conduta do juiz em grupo em aplicativo de mensagens denominado “Empresários & Política”, em que, frequentemente, era fomentado golpe de Estado, além de proferidas ofensas a ministros de tribunais superiores e críticas à atuação do Poder Judiciário.

Nesse grupo, o magistrado interagia e manifestava opinião sobre matérias jornalísticas com cunho político-partidário. Segundo o relator, os indícios apontam para eventual prática de infrações disciplinares, em afronta à Lei Orgânica da Magistratura Nacional e ao Código de Ética da Magistratura Nacional. “O arcabouço normativo que disciplina a magistratura impõe que o juiz atue apartado de qualquer manifestação político-partidária”. Salomão ainda sublinhou que o magistrado deve primar-se pelo respeito à Constituição e às leis, buscando o fortalecimento das instituições e a realização dos valores democráticos.

Assédio eleitoral

Em outra frente, um magistrado do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) que teria participado de um evento político em 2022, na cidade de Nanuque (MG), foi afastado de suas funções eleitorais em decisão unânime do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), também na terça-feira (19). De acordo com o relator e corregedor nacional de Justiça, ministro Luis Felipe Salomão, o ato político realizado nas dependências de uma empresa sediada em Serra dos Aimorés, também em Minas Gerais, havia sido objeto de denúncia por suspeita de assédio eleitoral.

Para Salomão, há indícios de que a atuação do magistrado foi desviada das finalidades próprias da magistratura, o que justifica a abertura de um processo administrativo disciplinar para investigar o caso. O ministro destaca ainda que a participação do juiz eleitoral em situação que, em uma análise preliminar, evidencia suposto apoio público a candidato ou partido pode fomentar desconfiança social na Justiça e questionamentos quanto à transparência do processo eleitoral. “Cuidar de uma zona eleitoral do interior do país inspira mais cautela do juiz”, afirmou.

O corregedor nacional ponderou que, em cidades de pequeno porte, amplia-se a responsabilidade das autoridades judiciais, uma vez que suas atuações são bastantes notórias. “Some-se a isso o fato de que o evento ocorreu entre o primeiro e o segundo turno das eleições presidenciais de 2022, como o próprio afirmou na ocasião. O fato de o magistrado ser de vara única torna tudo ainda mais complicado”, concluiu.

O Pedido de Providências, julgado durante a 14.ª Sessão Ordinária de 2023 do CNJ, foi autuado a partir de denúncia do Ministério Público do Trabalho de Teófilo Otoni (MG).

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https://www.osul.com.br/conselho-nacional-de-justica-afasta-juiz-por-expressar-opiniao-politica-em-redes-sociais/ Conselho Nacional de Justiça afasta juiz por expressar opinião política em redes sociais 2023-09-21
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