Quinta-feira, 06 de agosto de 2026
Por Redação O Sul | 5 de agosto de 2026
O Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu, por unanimidade, aplicar a pena de disponibilidade pelo prazo de 60 dias aos desembargadores federais Loraci Flores de Lima e Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4). O Processo Administrativo Disciplinar (PAD) apurou a atuação dos magistrados em julgamento relacionado à Operação Lava-Jato. Na mesma decisão, o colegiado julgou improcedentes as imputações contra o juiz federal Danilo Pereira Júnior.
A decisão foi tomada na terça-feira (4), durante a 11ª Sessão Ordinária de 2026 do CNJ. O PAD analisou a atuação dos magistrados na 8ª Turma do TRF-4 por descumprirem ordem expressa expedida pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Dias Toffoli de suspender as ações penais relacionadas à Operação Lava Jato. O caso tratava da suspeição do então juiz da 13ª Vara Federal de Curitiba, Eduardo Appio, em processos da operação.
Para o relator, conselheiro Rodrigo Badaró, os desembargadores violaram os deveres funcionais de exatidão e prudência porque “o acórdão da 8ª Turma ultrapassa os limites da ação penal de origem e das vinte e oito exceções de suspeição reunidas na decisão do STF”. Para Badaró, o fato de haver decisões do STF sobre o tema “exigia cautela redobrada dos integrantes ordinários do colegiado”.
Em relação ao juiz federal Danilo Pereira Júnior, o relator concluiu que não houve prova suficiente para individualizar eventual infração funcional. Segundo Badaró, a participação do magistrado se limitou à composição episódica do quórum, sem atuação na elaboração do voto ou na gestão do acervo da Operação Lava Jato. Também não houve demonstração de domínio institucional suficiente para identificar as repercussões da decisão. Por esse motivo, as imputações contra o magistrado foram julgadas improcedentes.
Prova conclusiva
Ao definir a sanção aos desembargadores, Badaró ressaltou, no entanto, não haver prova conclusiva de incompatibilidade permanente com a magistratura, indicando a pena de disponibilidade por 60 dias. O período será descontado do tempo de afastamento do cargo durante a tramitação do processo.
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