Quarta-feira, 09 de julho de 2025
Por Redação O Sul | 17 de setembro de 2022
Foi mantida a indenização de R$ 10 mil a ser recebida por um consumidor de Criciúma, no sul de Santa Catarina, que ingeriu um bombom de chocolate contaminado com larvas. A fabricante do doce recorreu, mas a obrigação de pagar o valor com juros e correção monetária foi determinada pelo Tribunal de Justiça (TJSC).
O caso ocorreu em 2017 e o processo narra que o cliente comprou dois bombons da fabricante num supermercado e após morder um deles sentiu um gosto estranho, encontrando logo depois as larvas.
Ainda no processo, relatou que dois dias depois sentiu um mal-estar estomacal, seguido de fortes dores. O diagnóstico médico apontou possível infecção por vermes.
O consumidor entrou com ação por dano moral, julgada procedente pela juíza Caroline Freitas Granja. A empresa recorreu alegando responsabilidade de terceiros, redução da indenização, mas a condenação foi mantida pela 4ª Câmara Cível do TJSC. O relator foi o desembargador Selso de Oliveira.
“E ainda assim, apesar de sustentar tal alegação, o fato de o dano à embalagem e, consequentemente, o surgimento das larvas terem ocorrido em momento supostamente posterior à fabricação do produto não mitiga a responsabilidade da apelada”, escreveu o relator no voto.
Despejo de irmão
A 1ª Vara Cível de Lages, na Serra catarinense, determinou que um homem que vive há anos na casa da irmã sem pagar aluguel saia do imóvel. Segundo o processo, a mulher ingressou com uma ação de despejo pois pretende vender a residência, mas o homem se recusa a desocupar o local.
De acordo com o Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), que divulgou as informações na última semana, além de deixar a propriedade o familiar terá de quitar a dívida da locação. Cabe recurso.
A autora da ação é proprietária do imóvel desde 2002 e, segundo o Judiciário, nenhuma das partes apresentou contrato de locação ou documentos que justificassem a ocupação de forma gratuita. A estimativa é que o aluguel atrasado já tenha passado de R$ 10 mil.
Após o trânsito em julgado do processo, quando não houver mais possibilidade de recurso das partes, deverá ser expedido um mandado de despejo para desocupação voluntária. Caso não deixe o imóvel, após esse prazo o irmão deverá ser submetido a despejo forçado.