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Brasil A conta de luz seguirá sem a cobrança de taxa extra em abril

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A justificativa para a redução na cobrança está no início do período de chuvas. (Foto: Reprodução)

A Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica) informou que a bandeira tarifária permanecerá na cor verde em abril. Portanto, ao longo do próximo mês as contas de luz continuam sem a cobrança extra. A bandeira verde está em vigor desde janeiro. Ela indica que estão mais favoráveis as condições para produção de energia. Isso significa que as chuvas têm recuperado o armazenamento de água nos principais reservatórios de hidrelétricas do país e que não tem sido necessário o acionamento das termelétricas que geram eletricidade mais cara.

Nas regiões Sudeste e Centro-Oeste, onde ficam as principais hidrelétricas do País, o armazenamento médio era de 41,8% na quarta (28). As termelétricas entram em ação quando é preciso poupar água do reservatório das hidrelétricas devido à falta de chuvas. Nessas situações, a Aneel pode mudar a cor da bandeira para amarelo ou vermelho e iniciar uma cobrança extra nas contas de luz, de até R$ 5 para cada 100 kWh consumidos.

Termelétricas são um tipo de usina que usa combustível (óleo, gás natural, biomassa). Por isso a energia produzida por elas é mais cara. O dinheiro arrecadado pela bandeira tarifária serve para cobrir o custo adicional com uso das termelétricas.

Dano moral

A simples interrupção no fornecimento de energia elétrica para a residência de consumidor, decorrente de fortes chuvas que atingiram o Estado do Rio Grande do Sul em 2012, não leva à conclusão de ocorrência de dano moral. A decisão é da 3ª turma do STJ (Superior Tribunal de Justiça) em processo relatado pela ministra Nancy Andrighi; no caso, a empresa demorou cinco dias para consertar a rede elétrica.

A ministra Nancy chamou a atenção no acórdão para a enorme quantidade de ações propostas em face da RGE Sul Distribuidora, decorrentes do fato, “estas, em sua maioria, apresentando pleito tão somente compensatório”.

Embora tenha afastado a ocorrência de caso fortuito ou força maior, a ministra, ao analisar se causa dano moral a interrupção por cinco dias do fornecimento de energia elétrica à residência do consumidor, ponderou que “não é qualquer situação geradora de incômodo que é capaz de afetar o âmago da personalidade do ser humano”.

“Dissabores, desconfortos e frustrações de expectativa fazem parte da vida moderna, em sociedades cada vez mais complexas e multifacetadas, com renovadas ansiedades e desejos, e por isso não se mostra viável aceitar que qualquer estímulo que afete negativamente a vida ordinária de um indivíduo configure dano moral.”

A relatora concluiu que, apesar da responsabilidade da distribuidora, o consumidor não informou nenhum prejuízo eventualmente suportado, nem mesmo fato extraordinário que tenha ofendido o âmago de sua personalidade.

“Não se está a concluir pela ausência de aborrecimento com o evento por parte do recorrido. É inegável que o mesmo, em razão de falta de energia elétrica em sua residência, foi vítima de dissabores. O que não se admite é que tais dissabores tenham sido motivo de profundo abalo moral ou lesão a atributos da pessoa, enquanto ente ético e social que participa da vida em sociedade.”

Assim, considerando que o Tribunal de Justiça apenas superestimou o desconforto e a frustração do recorrido, Nancy Andrighi julgou improcedente a condenação por danos morais, que havia sido fixada em R$ 5 mil.

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