Sábado, 11 de maio de 2024
Por Redação O Sul | 7 de maio de 2023
A concessão responsável do crédito determinada pela Lei do Superendividamento, a 14.181, há quase dois anos, parece ainda não ter sido incorporada pelos bancos. O número de pessoas à procura de ajuda no atendimento a superendividados do Núcleo de Defesa do Consumidor (Nudecon) da Defensoria Pública do Rio, por exemplo, não só dobrou de 2019 para cá, como os casos se agravaram, o que levou a abertura de uma investigação. Uma mulher idosa de 91 anos relatou que tem 100% de sua aposentadoria comprometida por 14 empréstimos.
A Defensoria já notificou a Federação Brasileira dos Bancos (Febraban) e o Banco Central (BC) — órgão regulador do setor — para que informem de que forma foram incorporados às práticas bancárias os preceitos de crédito responsável e adequado. A entidade quer saber também que tipo de monitoramento é feito a esse respeito. Os grandes bancos do país, diz o órgão, serão notificados nos próximos dias.
“O objetivo é conseguir uma mudança de postura dos bancos, que poderá vir por uma melhor regulamentação, um termo de ajustamento de conduta, adequações internas das instituições ou mesmo por ações judiciais. Vamos ter que esperar as respostas para avaliar”, explica Thiago Basílio, subcoordenador do Nudecon.
A postura do mercado, afirma Basílio, é colocada em xeque por relatos como os de uma mulher, de 91 anos, que tem 100% de sua aposentadoria comprometida por 14 empréstimos feitos em um único banco, e o de uma consumidora com renda líquida de R$ 4 mil para a qual foi concedido um crédito com parcela mensal de R$ 5 mil.
Ainda há casos como o de um correntista que teve negada a troca do crédito do cheque especial por outra modalidade com juros menores.
“O que vemos são consumidores com renegociações sucessivas com os bancos, com expressivos aumentos de juros. A maioria tem mais de 50% de sua renda comprometida com empréstimos, mas há casos em que se chega a 300%. Não houve mudança de postura das instituições financeiras no sentido de melhor aconselhamento e orientação aos clientes. A prática é oferecer mais e mais crédito”, destaca o defensor.
A perda do emprego, em 2016, foi o estopim para o endividamento de um economista carioca, de 42 anos, que preferiu não se identificar, e que chegou a ter 60% de seu rendimento mensal retido pelo banco para o pagamento de 12 contratos de empréstimos:
“Toda vez que me via apertado, o banco vinha com mais ofertas de crédito e renegociações nem sempre boas para mim. Eu não tinha outra saída e acabava aceitando. Tem renegociar três vezes, mas só com a ajuda da Defensoria Pública consegui uma saída e reorganizar minha vida financeira — explica o carioca, que agora após a renegociação terá 20% do salário comprometido com o pagamento de seu débito com o banco pelos próximos cinco anos.
Acordos
Mesmo para os peritos, a negociação anda difícil. Há um ano em funcionamento o Núcleo de Prevenção e Tratamento ao Superendividamento do Procon Estadual do Rio (Procon-RJ) conseguiu fechar acordos em apenas 15% dos casos.
“Isso se deve à postura dos bancos, que continuam focando no valor do débito e não no objetivo da Lei de Superendividamento que é a preservação de valores mínimos que assegurem uma vida digna, com saúde, educação, alimentação, moradia”, diz Henrique Neves, coordenador do núcleo.
Amaury Oliva, diretor de Sustentabilidade, Cidadania Financeira, Relações com o Consumidor e Autorregulação da Febraban, destaca que, desde 2013, a autorregulamentação do setor tem normas para concessão de crédito responsável, publicidade e tratamento de dívidas. Oliva pontua como desafios para o setor a alta informalidade dos trabalhadores brasileiros e a falta de informação sobre dívidas não bancárias. E sublinha que trata-se de um binômio: a concessão de crédito responsável pelo banco e o uso adequado pelo consumidor.
“Mais de 40% dos brasileiros vivem na informalidade, não têm renda declarada, não têm holerite. Dois terços das dívidas não são com bancos. São o varejo, a escola, a conta da vendinha. São desafios. O ideal seria um sistema que reunisse todas as dívidas para um monitoramento adequado. Incluímos uma regra recente de pedir ao consumidor uma declaração ao contratar o crédito de que sua subsistência não está ameaçada”, acrescenta.