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Brasil Decisão do Supremo sobre conexão entre crimes comuns e eleitorais pode atingir a Operação Lava-Jato

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Decisão da Primeira Turma vale até que o plenário da Corte analise o caso. (Foto: Agência Brasil)

Em uma decisão que é considerada um divisor de águas para a Operação Lava-Jato, o plenário do STF (Supremo Tribunal Federal) definirá se crimes comuns (como corrupção e lavagem de dinheiro), investigados em conexão com crimes eleitorais (caixa dois), serão julgados pela Justiça Federal ou pela Eleitoral.

O caso, a ser julgado no dia 13 de março, a pedido da PGR (Procuradoria-Geral da República), é considerado pelo órgão tão importante quanto a manutenção da prisão de condenados em segunda instância, que está na pauta do dia 10 de abril. Levantamento preliminar indica que, na Justiça Eleitoral, não houve condenados por corrupção nos últimos anos.

A PGR pede ao Supremo para cindir os processos, enviando para a Justiça Federal os crimes comuns e para a Eleitoral os de caixa dois. Até agora, porém, o STF tem remetido tudo para as varas eleitorais – o que, para procuradores, pode gerar impunidade. Procuradores da força-tarefa da Lava-Jato em Curitiba avaliam que essa é uma questão “de vida ou morte” para a investigação, que irá completar cinco anos em meados de março.

“Se a decisão for nesse sentido [de enviar tudo à Justiça Eleitoral], vai ser catastrófico”, disse o procurador Deltan Dallagnol. “O esquema de corrupção identificado na Lava-Jato era isso; ele alimentava campanhas eleitorais.” Segundo ele, uma decisão do STF nessa linha anularia toda a Lava-Jato, inclusive para trás, por criar o que se chama de uma nulidade absoluta. Como a competência para julgar esses casos não caberia mais à Justiça comum, todas as ações e sentenças até aqui estariam em xeque.

Também há risco às investigações em andamento: uma brincadeira recorrente nos corredores do STF e da PGR diz que o sonho de dez em cada dez investigados é terminar na Justiça Eleitoral. A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, argumentou ao Supremo que tal Justiça não é aparelhada para julgar crimes complexos como os de corrupção e lavagem que vêm sendo descobertos.

“A Justiça Eleitoral é vocacionada a lidar com crimes tipicamente eleitorais. São crimes mais simples, cujo processamento em geral é concluído em poucos dias e que são apreciados por integrantes de uma Justiça que não possui quadro próprio de juízes, possuindo, ao revés, composição transitória e mista [formada por advogados não togados e por juízes]”, afirmou.

Via de regra, na maioria das investigações resultantes da Lava-Jato e de desdobramentos, investigadores têm encontrado elementos de corrupção junto com caixa dois. A lógica é que os políticos vinham destinando uma parte do dinheiro ilícito que recebiam para a campanha e outra parte para o próprio bolso.

No ano passado, o STF restringiu o foro especial, o que fez muitos processos descerem para a primeira instância. Além disso, vários políticos investigados perderam a prerrogativa de foro ao não se reelegerem, e agora o Supremo precisa baixar as investigações sobre eles.

É nesse contexto que, desde meados de 2018, a Segunda Turma do STF, responsável pela Lava-Jato, vem enviando os casos à primeira instância da Justiça Eleitoral. A maioria do colegiado entende que a Justiça Eleitoral, por ser especializada, tem preferência para julgar tanto os crimes eleitorais quanto os crimes conexos.

Foi assim, por exemplo, com um inquérito sobre o ex-presidente Michel Temer e os ex-ministros Eliseu Padilha e Moreira Franco, remetido à Justiça Eleitoral de São Paulo. Eles são suspeitos de negociar, em um jantar no Palácio do Jaburu, R$ 10 milhões de doação ilegal da Odebrecht para campanhas do MDB e R$ 4 milhões de propina de obras no aeroporto do Galeão, no Rio – o que as defesas negam.

A PGR recorreu das remessas à Justiça Eleitoral, sem êxito. Na Segunda Turma, os ministros Ricardo Lewandowski, Celso de Mello e Gilmar Mendes formam maioria quanto à prioridade da Justiça Eleitoral. Quando um caso que suscitava o mesmo debate chegou à Primeira Turma, a PGR pediu que a discussão fosse levada ao plenário, composto por todos os 11 ministros, a fim de pacificar o entendimento da Corte. Por quatro votos a um (vencido o ministro Marco Aurélio), a Primeira Turma deferiu o pedido para o plenário deliberar.

O caso que vai ao plenário é um inquérito sobre o deputado Pedro Paulo (MDB-RJ) que apura suspeitas de caixa dois, corrupção e evasão de divisas em 2012, na campanha que elegeu Eduardo Paes (então no MDB) prefeito do Rio. Dodge afirmou aos ministros do Supremo que, “caso se permita que boa parte dos crimes ligados às mais complexas operações da história do País sejam processados e julgados pela Justiça Eleitoral, será certamente necessário reformulá-la por inteiro”.

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