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Porto Alegre Decreto adia início da restrição para circulação de idosos

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Idosos precisam evitar de saírem às ruas sem necessidade.

Foto: Anselmo Cunha/PMP
Pesquisa calculou a provável quantidade de anos perdidos de acordo com a faixa etária e quantidade de doenças associadas. (Foto: Anselmo Cunha/PMPA)

A prefeitura alterou a data inicial do distanciamento social para idosos na Capital. O decreto 20.527, publicado na edição extra do Dopa (Diário Oficial de Porto Alegre) de segunda-feira (23), altera a aplicação da regra para quarta-feira, dia 25 de março. Também muda para esta quarta-feira o início da emissão das multas por descumprimento da norma, que pretende frear a transmissão do novo coronavírus entre as pessoas.

O deslocamento de pessoas com 60 anos ou mais pelas ruas de Porto Alegre está permitido somente para realização de atividades “estritamente necessárias”. A medida vai vigorar por 30 dias a contar desta quarta-feira, 25. O número de casos confirmados de contágio pela Covid-19 na cidade já chegava a 68, até a publicação desta matéria. Idosos compõem o chamado grupo de risco para a doença.

A circulação de idosos está autorizada em casos de atendimento médico e hospitalar, exames laboratoriais, vacinação e compras de produtos alimentícios e idas às farmácias. Todas as pessoas dessa faixa etária ficam obrigadas a portar documento de identificação que comprove idade em caso de abordagem dos agentes de fiscalização do município. Quem não apresentar o documento será acompanhado até a residência para identificação.

Pessoas que descumprirem a restrição de circulação ficarão sujeitas à multa, que varia de 1 a 100 na escala da UFR (Unidade Fiscal de Referência) e terá valor máximo de R$ 429,20.

A regra de distanciamento social não se aplica aos trabalhadores da área da saúde, segurança e demais serviços essenciais.

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https://www.osul.com.br/decreto-adia-inicio-da-restricao-para-circulacao-de-idosos/ Decreto adia início da restrição para circulação de idosos 2020-03-24
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