Terça-feira, 01 de julho de 2025
Por Redação O Sul | 28 de julho de 2020
O texto altera o art. 34 do Decreto 55.240/2020, que suspende, excepcionalmente prazos nos processos administrativos.
Foto: ReproduçãoFoi publicado na noite de segunda-feira (27) o Decreto Estadual 55.384/2020. O texto altera o art. 34 do Decreto 55.240/2020, que suspende, excepcionalmente, em virtude da pandemia do coronavírus, prazos de defesa e prazos recursais nos processos administrativos do Estado.
De acordo com a nova redação, não se aplica a suspensão de prazos a procedimentos licitatórios e demais formas de compras públicas, inclusive quanto às decisões de natureza punitiva, desde que os atos de apresentação de defesa e de interposição de recursos possam ser realizados de forma eletrônica, assegurada a ampla defesa, mediante acesso aos documentos por meio eletrônico.
Também não se aplica a suspensão dos prazos a processos ou procedimentos administrativos, inclusive de natureza punitiva, em que os atos de apresentação de defesa e de interposição de recursos possam ser realizados de forma eletrônica, conforme regulamento expedido por titulares dos órgãos e entidades da administração pública estadual direta e indireta, assegurada a ampla defesa, mediante acesso aos documentos por meio eletrônico.
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