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Rio Grande do Sul Desembargadora suspende decisão que dobrava a pena de detentos do Presídio Central de Porto Alegre

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A desembargadora destacou que decisão de juíza ignora as ações adotadas pelo Poder Público

Foto: TJ-RS/Divulgação
A desembargadora destacou que decisão de juíza ignora as ações adotadas pelo Poder Público. (Foto: TJ-RS/Divulgação)

A desembargadora Naele Ochoa Piazzeta, da 8ª Câmara Criminal do TJ-RS (Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul), concedeu, na quinta-feira (02), pedido liminar do governo do Estado para suspender a decisão proferida pela juíza Sonáli da Cruz Zluhan, da 1ª Vara de Execuções Criminais da Comarca de Porto Alegre, que determinou a contagem em dobro do tempo de pena cumprida por todos os detentos que estão ou estiveram recolhidos na Cadeia Pública da Capital, o antigo Presídio Central, em períodos nos quais o estabelecimento prisional apresentou ocupação igual ou superior a 120% de sua capacidade.

Naele destacou que a decisão da juíza ignora as ações adotadas pelo Poder Público, bem como aquelas em vias de implementação, que pretendem resolver o problema da superlotação do presídio.

“A decisão ora atacada, nos termos em que proferida, revela-se temerária, pois configura evidente invasão do Poder Judiciário em atribuição que não lhe compete, criando hipótese de remição de pena não abrigada pela legislação de regência, que dispõe sobre o cômputo da carcerária e os requisitos específicos e necessários à sua abreviação, nos termos do artigo 126 da Lei de Execução Penal”, afirmou a desembargadora.

Conforme Naele, “os atos e termos da execução penal, submetidos ao princípio da legalidade, não podem transpor os limites da pretensão executória estabelecidos na sentença condenatória transitada em julgado ou na lei, tendo em vista que a execução tem por objetivo efetivar as disposições da sentença ou decisão criminal”.

Ela também ressaltou os investimentos que o Estado tem feito na área da segurança pública, tais como: R$ 40 milhões na aquisição de 10 mil tornozeleiras eletrônicas para viabilizar a liberação de vagas em presídios mediante a progressão de regime; a construção do Núcleo de Gestão Estratégica do Sistema Prisional, que teve suas obras iniciadas no início de julho deste ano e consiste em estrutura de 5.700m² com capacidade para 708 pessoas, e o anúncio da demolição da Cadeia Pública de Porto Alegre e construção de um novo estabelecimento prisional na cidade, que contará com 1.856 vagas.

“Todo o exposto demonstra que o Poder Público não se encontra inerte frente aos desafios impostos pelo denominado Presídio Central, adotando gestão proativa e promovendo vultosos investimentos na área de política penitenciária, a despeito da grave crise financeira que assola o Estado, evidenciado o compromisso da Administração Pública na implementação de ações suficientes à superação do problema em questão, o que, por óbvio, demanda tempo. Nesse compasso, não incumbe ao Poder Judiciário elaborar medidas para suprir atribuição específica do Estado na construção de estabelecimentos compatíveis com os nominados regimes expiatórios”, afirmou a desembargadora.

O mérito da decisão ainda deverá ser julgado pelos demais desembargadores da 8ª Câmara Criminal do TJ-RS.

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