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Colunistas Desempenho da Câmara

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Rodrigo Maia, presidente da Câmara Presidente Jair Bolsonaro. (Foto: Agência Brasil)

Esta coluna reflete a opinião de quem a assina e não do Jornal O Sul. O Jornal O Sul adota os princípios editorias de pluralismo, apartidarismo, jornalismo crítico e independência.

Não dá para reclamar do desempenho da Câmara dos Deputados no primeiro ano desta legislatura. Gostemos ou não do seu presidente, Rodrigo Maia (DEM-RJ), o fato é que sob seu comando em 2019, a Câmara dos Deputado teve uma excelente performance. Nos momentos em que isso foi necessário, ocorreram convergências com o presidente da República, Jair Bolsonaro.

Performance positiva marcou 2019

Aprovou 123 propostas no Plenário; e 222 projetos em caráter conclusivo – que dispensam votação em plenário – na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Os números são da Secretaria-Geral da Mesa.

Estatística favorável

Há muito tempo a Câmara dos deputados não apresentava um desempenho tão bom. A estatística da Câmara dos Deputados aponta ainda, que em plenário foram aprovadas 25 medidas provisórias; 54 projetos de lei; 22 projetos de decreto legislativo; 12 projetos de resolução; 4 projetos de lei complementar; e 6 propostas de emenda à Constituição. A CCJ aprovou conclusivamente 222 projetos de lei, que foram remetidos ao Senado Federal ou seguiram para sanção presidencial.

Reforma da Previdência entre os pontos altos

Não há como deixar de destacar a votação da reforma da Previdência (PEC 6/19). A proposta do Executivo, que foi alterada na Câmara, estabeleceu idade mínima para aposentadoria e para o cálculo dos benefícios. Neste caso, as idas vindas na elação com o Executivo, com avanços recuos de ambas as partes, levou ao resultado possível em uma proposta de enorme complexidade. Em valores envolvidos, foi possivelmente uma das maiores reformas previdenciárias do planeta.

O pacote anticrime

A Câmara também votou o polêmico pacote anticrime (PL 10372/18), que faz diversas mudanças na legislação penal, como aumento de 30 para 40 anos do tempo máximo de pena cumprida e exigências mais rígidas para a liberdade condicional. Ficou a polêmica do juiz de garantias, que certamente será resolvida pelo STF.

Esta coluna reflete a opinião de quem a assina e não do Jornal O Sul.
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