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Geral Despacho gratuito de bagagem em voos: entenda o que foi aprovado

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Governo já havia indicado ser contra medida; parlamentares podem derrubar veto. (Foto: Rovena Rosa/Agência Brasil)

Depois de aprovada no Senado, a volta do despacho gratuito de bagagens em voos operados no Brasil também passou na Câmara dos Deputados. A proposta agora precisa ser sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro e só então será considerada válida. O governo já indicou ser contra.

Se for sancionada, a nova regra permitirá:

– despacho gratuito de bagagem de até 23 kg em voos nacionais;

– despacho gratuito de bagagem de até 30 kg em voos internacionais;

– o Código de Defesa do Consumidor classificar como prática abusiva esta cobrança por parte das companhias aéreas.

Como é hoje:

– Em 2016, a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) publicou uma resolução que dá ao passageiro o direito de levar na cabine uma bagagem de mão de até 10 kg e autoriza as aéreas a cobrarem por bagagens despachadas. Ela começou a ser praticada em 2017.

– Atualmente, bagagens de até 23 kg em voos nacionais e 32 kg nos voos internacionais são cobradas à parte, com um valor adicional ao da passagem. Cada empresa estabelece o critério de cobrança e as dimensões das malas.

A justificativa da Anac, à época, era de que a autorização para a cobrança do despacho aumentaria a concorrência e poderia, por consequência, reduzir os preços das passagens.

Seis meses depois da regra começar a valer, o preço médio dos bilhetes ficou praticamente estável, de acordo com levantamento da própria agência.

Atualmente, os preços das passagens vêm subindo por conta do custo da querosene, acompanhando a alta do petróleo.

Aviação civil

A Câmara dos Deputados concluiu na terça-feira (24) a votação da Medida Provisória 1089/21, que reformula a legislação sobre aviação civil. Foram aprovadas duas emendas do Senado para a MP, que será enviada à sanção presidencial.

Além da volta do despacho gratuito de bagagens em voos operados no Brasil, entre outros pontos, a medida provisória acaba com a diferença entre serviços aéreos públicos (transporte comercial regular) e serviços privados (sem remuneração e em benefício do operador), além de mudar valores e tipos de ações sujeitas a taxas pela Agência Nacional de Aviação Civil (Anac). O texto que irá à sanção é um substitutivo do relator da MP, deputado General Peternelli (União-SP).

Com a medida provisória, a Anac passa a ter mais poder regulatório sobre criação e extinção de tarifas aeroportuárias devidas por companhias aéreas e passageiros pelo uso da infraestrutura. O texto retira da Lei dos Aeroportos (Lei 6.009, de 1973) a lista das tarifas incidentes, como embarque, conexão, pouso e armazenagem.

A MP acaba com a obrigatoriedade de as companhias aéreas informarem à Anac os preços de tarifas cobradas, que serão comunicados conforme regulamentação a critério da agência. Também acaba a obrigatoriedade legal de a agência estabelecer mecanismos de fiscalização e publicidade das tarifas.

O pagamento com atraso acima de 30 dias dessas taxas continua a sofrer correção monetária, mais 1% de juros ao mês. Em caso de falta de pagamento, a administradora do aeroporto pode, com aviso prévio, exigir o pagamento antecipado de tarifas ou suspender a prestação de serviços, segundo regulamenta a Anac. As informações são do portal de notícias G1, da Agência Senado e da Agência Câmara de Notícias.

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