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Brasil Dilma processa ex-secretário de Saúde de Minas Gerais por ter feito postagem misógina

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Defesa da ex-presidente pede retratação de secretário pela publicação. (Foto: Roberto Stuckert/Divulgação)

A postagem do ex-secretário de Saúde de Minas Gerais, Carlos Eduardo Amaral, mostrando a ex-presidente Dilma Rousseff com o rosto machucado não pode ser entendida como exercício da liberdade de expressão. Isso por que a publicação em questão, em uma rede social, tem a finalidade de humilhá-la e ridicularizá-la, sem que se pudesse extrair dali qualquer crítica construtiva.

Com essa tese, a ex-presidente ajuizou ação com pedido para obrigar o réu a se retratar publicamente no feed de seu perfil do Instagram, além de cobrar indenização por danos morais no valor de R$ 50 mil.

A postagem, que já foi apagada, fez referência ao tapa dado pelo ator Will Smith no comediante Chris Rock, após ouvir uma piada feita em relação à sua mulher, Jada Smith, na cerimônia de premiação do Oscar.

“Falou besteira leva um tapa? Se essa moda pega!”, dizia o texto inserido na imagem, junto com uma montagem de Dilma Rousseff com o rosto machucado e com curativo. Na legenda da foto, Amaral acrescentou: “Nada justifica uma agressão física, se todos respondessem comentários infames ou piadas (por pior que sejam) com um tapa, voltaríamos à barbárie.”

Dilma é representada na ação por dois escritórios Aragão e Ferraro Advogados e Fagundes Garcia Advogados. A petição destaca o alcance e repercussão da postagem e pede, especificamente, que a perspectiva de gênero seja levada em conta no julgamento, conforme orientação do Conselho Nacional de Justiça.

Na ação, a defesa de Dilma ainda afirma que a postagem não pode ser entendida como exercício da liberdade de expressão, pois o objetivo foi humilhar e ridicularizar a primeira presidente mulher eleita no Brasil.

“A autora teve a sua imagem alterada para simular um espancamento, o que por si só já é gravíssimo, como também foi alvo de um estereótipo de gênero, qual seja, o de que mulheres são burras e, por isso, devem permanecer caladas, sob pena de violência física. Além disso, houve violência política de gênero, na medida em que condutas como a do réu visam a desestimular a participação das mulheres no debate político”, aponta.

A necessidade de retratação pública é justificada pelo efeito negativo gerado na imagem de Dilma Rousseff, e com base em jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça sobre o tema. A ação foi protocolada na 3ª Vara Cível da Comarca de Juiz de Fora.

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