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Política Divisão proporcional de recursos e do tempo de propaganda entre candidatos negros e brancos já vale nestas eleições

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O primeiro turno das eleições municipais foi adiado para 15 de novembro

Foto: Fábio Pozzebom/Agência Brasil
Este número corresponde a 0,49% do total de 97 mil equipamentos distribuídos pelo país. (Foto: Fábio Pozzebom/Agência Brasil)

O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Ricardo Lewandowski determinou, nesta quinta-feira (10), que valerá já nas eleições deste ano a divisão proporcional de recursos e da propaganda eleitoral entre candidatos negros e brancos.

Em agosto, por seis votos a um, o TSE (Tribunal Superior Eleitoral) aprovou a divisão proporcional das verbas de campanha e propaganda em rádio e TV, mas definiu que as regras só poderiam ser aplicadas a partir de 2022.

A decisão levava em conta o princípio da anterioridade, que impede a aplicação de mudanças no processo eleitoral a menos de um ano da votação em si. A decisão de Lewandowski atende a um pedido feito pelo PSOL, que acionou o STF pedindo a aplicação imediata da nova regra.

“Para mim, não há nenhuma dúvida de que políticas públicas tendentes a incentivar a apresentação de candidaturas de pessoas negras aos cargos eletivos, nas disputas eleitorais que se travam em nosso País, prestam homenagem aos valores constitucionais da cidadania e da dignidade humana, bem como à exortação, abrigada no preâmbulo do texto magno, de construirmos, todos, uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos, fundada na harmonia social, livre de quaisquer formas de discriminação”, afirmou Lewandowski.

As eleições municipais de 2020 foram adiadas em razão da pandemia de coronavírus. O primeiro turno será realizado no dia 15 de novembro, e o segundo turno, se necessário, ocorrerá em 29 de novembro. Neste ano, os eleitores escolhem prefeitos e vereadores.

Pelo calendário reformado, a propaganda eleitoral começará a partir de 26 de setembro, quando terminará o prazo para o registro das candidaturas.

O ministro apontou ainda que a divisão proporcional de recursos e do tempo de propaganda não pode ser considerada mudança no processo eleitoral. Sendo assim, não há por que incidir a proibição prevista na Constituição.

A decisão tem por objetivo aumentar a presença de negros em cargos públicos eletivos no País, que tem sido historicamente muito abaixo da proporção deles em toda a população brasileira.

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