Sexta-feira, 29 de maio de 2026
Por Redação O Sul | 14 de maio de 2024
As doações internacionais ao Rio Grande do Sul estão isentas de impostos, por determinação da Receita Federal. Além de não pagarem tributos, os produtos vindos do exterior terão tratamento expresso na alfândega, agilizando o processo de liberação.
O doador, seja ele pessoa física ou jurídica, precisa apenas levar os bens a uma transportadora de sua preferência (aérea, terrestre, fluvial ou marítima) e indicar como destinatário da doação o Estado do Rio Grande do Sul, um dos municípios afetados ou suas autarquias e fundações.
As doações poderão ser despachadas por meio de Declaração Simplificada de Importação em papel (DSI formulário), Declaração Simplificada de Importação e Declaração de Importação.
Mesmo com os trâmites feitos de forma simplificada, estas operações estarão sujeitas a todos os controles realizados pela Receita Federal e demais órgãos de comércio exterior. As mercadorias, porém, terão liberação rápida.
O governo do Estado também disponibilizou canais para doações financeiras originárias do exterior. Os dados são os seguintes.
Zona do Euro
– Banco Standard Chartered;
– Bank Frankfurt;
– Swift: SCBLDEFX;
– Conta: 007358304.
Zona do Dólar
– Banco Standard Chartered;
– Bank New York;
– Swift: SCBLUS33;
– Conta: 3544032986001.
Para ambos os casos, é preciso informar:
– Código IBAN: BR 5392 7020 6700 1000 6454 2320 6C1 (sem espaços);
– Nome: Associação dos Bancos no Estado do Rio Grande do Sul;
– CNPJ: 92.958.800 / 0001-38.
SOS Rio Grande do Sul
Em outra frente, no meio da tarde dessa terça-feira (14), o valor de doações via pix do SOS Rio Grande do Sul para vítimas das enchentes chegou a R$ 101,3 milhões. A marca foi alcançada 12 dias depois de iniciada a campanha idealizada pelo governo gaúcho e conduzida, também, por um grupo de entidades privadas. Como a decisão do Comitê Gestor foi de conceder R$ 2 mil para cada beneficiado, cerca de 50 mil famílias atingidas pela tragédia meteorológica receberão esse valor.
Criado pelo Decreto 57.601, de 4 de maio de 2024, o Comitê Gestor tem feito reuniões on-line diárias para acelerar o processo de distribuição do que está sendo arrecadado. Até o momento, foi decidido que serão atendidas as famílias desabrigadas ou desalojadas que se enquadram nos seguintes critérios:
– renda familiar de até três salários mínimos (R$ 4.236);
– inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico) ou no Cadastro Nacional da Agricultura Familiar (CAF);
– não contempladas pelo programa Volta por Cima, do governo do Rio Grande do Sul, criado pelo Decreto 57.607, de 9 de maio de 2024.
“Quem receber poderá usar o valor da forma como entender mais adequada, seja para a compra de material de construção, medicamentos ou alimentos depois que sair da assistência do Estado”, afirmou o chefe da Casa Civil, Artur Lemos.
Os comentários estão desativados.