Quinta-feira, 10 de julho de 2025
Por Redação O Sul | 17 de abril de 2022
Áudios de sessões do Superior Tribunal Militar (STM) publicados neste domingo (17) pela jornalista Míriam Leitão, colunista do jornal “O Globo”, mostram relatos de tortura durante o período da ditadura militar (1964-1985). Ao todo, são mais de 10 mil horas de gravações, e os áudios foram analisados pelo historiador Carlos Fico, da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ).
Nos áudios, por exemplo, um general defende a apuração do caso de uma grávida de três meses que sofreu aborto após choques elétricos na genitália; e um ministro denuncia uma confissão de roubo a banco obtida a marteladas – o suspeito estava preso à época do crime.
Neste domingo, o presidente da Comissão de Direitos Humanos (CDH) do Senado, Humberto Costa (PT-PE), informou que solicitará acesso aos áudios, para tomada de possíveis providências.
“A exposição das gravações em que ministros do STM admitem tortura é uma assunção cabal do Estado sobre tudo o que cometeu durante o regime militar”, declarou o petista em uma rede social.
Em entrevista, Carlos Fico explicou que, em 2006, o advogado Fernando Fernandes pediu ao STM acesso às gravações, mas não conseguiu e, então, acionou o Supremo Tribunal Federal, que determinou a liberação do conteúdo. O STM, porém, acrescentou Fico a “O Globo”, não obedeceu a decisão e, em 2011, a ministra Cármen Lúcia determinou o acesso irrestrito aos autos, decisão posteriormente referendada pelo plenário.
Por telefone, o professor informou que desde 2018 analisa os áudios e já está na metade do processo, o que abrange o período entre 1975 e 1979. Carlos Fico acrescentou ainda que, embora algumas pessoas tentem negar que houve tortura na ditadura, cabe aos historiadores apresentar a história como ela é.
“Quando a gente vive tempos traumáticos, algumas pessoas tendem a criar memórias que as apaziguem com o passado. Outra coisa é a história. Não há dúvida que houve tortura, isso é óbvio. É até um pouco reiterativo, repetitivo dizer que houve tortura. Houve. Ponto final. Claro que houve. Outra coisa é a memória que algumas pessoas constroem, de negação da tortura”, disse o historiador.
Em dezembro de 2014, a Comissão Nacional da Verdade divulgou um relatório no qual responsabilizou 377 pessoas por crimes cometidos durante a ditadura, entre os quais tortura e assassinatos. O documento também apontou 434 mortos e desaparecidos na ditadura; e 230 locais de violações de direitos humanos.
Em manifestação divulgada na ocasião, o Clube Militar chamou o relatório de “coleção” de “calúnias” e de “absurdo”.
O conteúdo dos áudios
Em um trecho revelado pelo jornal “O Globo”, o general Rodrigo Octávio afirma em 24 de junho de 1977, durante o julgamento da Apelação 41.048 que “fato mais grave” suscita a análise da apelação. Ao descrever o assunto a ser julgado, o militar revela que “alguns réus” apresentaram “acusações referentes a tortura e sevícias das mais requintadas”.
Descreve ainda o general que, conforme esses réus, uma mulher grávida de três meses sofreu aborto após “castigos físicos” no Doi-Codi, órgão militar da ditadura. Relata também que, conforme o marido dessa mulher, ela sofreu “choques elétricos em seu aparelho genital”.
“Na defesa das salvaguardas dos direitos e garantias individuais, expresso no artigo 153, parágrafo 14 da emenda constitucional 69, como consequência não só de nossa evolução política, lastreada em secular vocação democrática e formação humanística, espírito cristão, com o compromisso assumido na Declaração Universal dos Direitos do Homem, aprovado em resolução da terceira sessão ordinária da Assembleia das Nações Unidas, tais acusações, a meu ver, devem ser devidamente apuradas através de competente inquérito, determinado com base no inciso 21 do artigo 40, da lei judiciária militar, Decreto Lei 1.003 de 69”, afirma o general.
“É preciso que se evidencie de maneira clara e insofismável que o governo, através das Forças Armadas e dos órgãos de segurança, não pode responder pelo abuso e a ignorância e a maldade de irresponsáveis que usam torturas e sevícias para obtenção de pretensas provas comprometedoras na fase investigatória, pensando, em sua limitação cerebral, que estão bem servindo à estrutura política e jurídica regente, quando na realidade concorrem apenas na prática desumana, ilegal em denegrir a revolução retratando a sua configuração jurídica do Estado de Direito e abalando a confiança nacional pelo crime de terror e insegurança, criados na consecução honesta e urgente dos objetivos revolucionários”, acrescenta.