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Brasil Em busca de recursos, o governo quer acabar com o direito de preferência da Petrobras

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Com o resultado, projeto precisa ainda ser votado no Plenário e depois ser sancionado por Bolsonaro. (Foto: Divulgação/Petrobras)

O governo pretende flexibilizar o regime de exploração do pré-sal, permitindo que blocos nestas áreas possam ser leiloados no modelo de concessão – no qual a empresa se torna dona do petróleo, mas assume o risco da atividade, e o vencedor da disputa é quem oferece o maior lance. A mudança tem potencial de aumentar a arrecadação federal no curto prazo, o que permitiria a melhora das contas públicas em um momento de escassez de recursos. As informações são do jornal O Globo.

Para isso, o governo decidiu apoiar o projeto do senador José Serra (PSDB-SP), que altera a lei do pré-sal e acaba com o direito de preferência da Petrobras na seleção dos blocos. O objetivo é aprovar a proposta ainda este ano.

Atualmente, as áreas do pré-sal são leiloadas no regime de partilha — criado em 2010 para ampliar os ganhos na exploração de reservas. No modelo, a União é a dona do petróleo, e as empresas atuam como sócias. A arrecadação do leilão é fixa, e o vencedor é quem oferecer à União o maior percentual de óleo (após descontar o custo de exploração).

“Esse projeto é prioritário. Estamos trabalhando nas telecomunicações, vamos aguardar vir da Câmara a lei do saneamento e vamos trabalhar o regime de partilha. A ideia é aprovar ainda neste ano. O governo tem interesse que o debate avance”, disse à reportagem o líder do governo no Senado, Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE).

Regra atual no megaleilão

O texto estabelece que o regime de concessão poderia ser usado também na contratação de áreas dentro do polígono do pré-sal — região definida em lei que engloba campos de exploração de petróleo entre as bacias de Santos e Campos —, e deixar o governo decidir em que blocos aplicar o regime de concessão ou de partilha.

Além disso, a Petrobras perderia o direito de exercer a preferência por blocos a cada leilão na área. Atualmente, a estatal diz ao governo, antes de cada licitação do pré-sal, se pretende impor a sua participação mínima de 30% como sócia do consórcio vencedor. Essa preferência agora pode cair, diante da avaliação de que a norma distorce a competição pelos campos.

A mudança, se concretizada, seria a segunda a ser feita no modelo de partilha. A primeira, feita em 2016, determinou o fim da participação obrigatória da Petrobras na exploração no pré-sal.

As alterações do projeto de José Serra não afetariam os leilões deste ano. Estão marcadas três licitações para outubro e novembro, entre elas o megaleilão do pré-sal, que terá arrecadação de R$ 106,5 bilhões repartida com Estados e municípios. O objetivo é que as mudanças já sejam adotadas nos leilões do próximo ano.

O Brasil tem hoje dois principais regimes de exploração de petróleo: concessão e partilha, com diferentes critérios de impostos e pagamentos de royalties.

Há um terceiro modelo de exploração de petróleo no País, chamado de cessão onerosa. Mas esse foi um único contrato entre o governo e a Petrobras, regido por lei específica, para a exploração de cinco blocos na Bacia de Santos, após a descoberta do pré-sal.

Tudo que foi licitado no polígono do pré-sal, além de áreas consideradas estratégicas, precisa ser ofertado pelo regime de partilha. O governo avalia, porém, que existem campos com produtividade menor que o padrão para esse regime.

Por isso, o Ministério da Economia defende que o CNPE (Conselho Nacional de Política Energética) — órgão que reúne ministérios, presidido pelo ministro de Minas e Energia —, e assessorado pela ANP (Agência Nacional de Petróleo), decida qual é o regime jurídico mais vantajoso para cada bloco: partilha ou concessão.

Segundo técnicos do ministério, a necessidade da flexibilização é inerente aos diferentes perfis de risco exploratório das áreas. Na avaliação do Ministério da Economia, há blocos cujo potencial geológico não justifica a licitação no modelo de partilha, que tem carga fiscal mais elevada e cobra royalties de 15% sobre a receita bruta. Além disso, há a participação da estatal PPSA (Pré-Sal Petróleo SA) como gestora de contratos e membro do Comitê Operacional.

É como se a União entrasse de sócia na exploração, compartilhando riscos com as empresas. Na área de Libra, a primeira concedida sob o regime de partilha, a União tem direito a 41,65% do petróleo produzido, depois de descontados os custos de produção. Essa parcela do petróleo é vendida pelo próprio governo, por meio da PPSA.

Na concessão, os royalties são de 10%, além de haver o pagamento de participação especial — que incide progressivamente sobre o lucro de campos muito produtivos.

Por isso, a avaliação é que, em campos com pouco nível de informação ou atratividade, o modelo de concessão seria mais adaptado ao nível de risco exploratório. Haveria menos riscos para a União e para as empresas, e os campos ficariam mais atraentes para os investidores.

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