Terça-feira, 21 de julho de 2026
Por Redação O Sul | 31 de março de 2020
Na noite desta terça-feira, o governador gaúcho Eduardo Leite anunciou a edição de mais um decreto com medidas restritivas de combate à epidemia de coronavírus, desta vez determinando o fechamento temporário do comércio em todo o Rio Grande do Sul até 15 de abril. A decisão consta em edição-extra do Diário Oficial do Estado desta quarta-feira e não atinge estabelecimentos como farmácias e supermercados.
“Serviços essenciais, que garantem alimentação, telecomunicações, saneamento básico e cuidados médicos, além da atuação de outros profissionais que são considerados imprescindíveis, estão mantidos, conforme já estabelecido nos decretos já publicados nas últimas semanas”, detalharam o site www.estado.rs.gov.br e outros canais oficiais, como a conta de Leite no Twitter.
“É justamente agora que devemos ser mais rigorosos e não afrouxar restrições”, frisou o chefe do Executivo. “Concluímos, com base em dados da evolução do vírus e estudos técnicos, que esta é a hora de estabelecermos a uniformidade nas restrições ao contato no Rio Grande do Sul. Estamos vendo mais pessoas e mais municípios nos quais o contágio se confirma e precisamos manter esses cuidados para termos mais tempo de fortalecer a nossa rede de atenção hospitalar.”
Pressão
Um dia antes, em caráter de urgência, Leite havia sido notificado de forma pelo MPF (Ministério Público Federal), DPU (Defensoria Pública da União) e MPT (Ministério Público do Trabalho) para que voltasse atrás em uma recente decisão que relaxava as medidas de isolamento e distanciamento social. Conforme o documento, o afrouxamento das determinações não encontrava respaldo em critérios técnico-científicos.
Intitulado “Notificação Recomendatória Conjunta”, o texto também ressaltou o dever do governo do Estado em orientar os municípios sobre a necessidade de manutenção das medidas de isolamento e dos parâmetros legais existentes a respeito do tema.
“Em face da inconstitucionalidade e da injuridicidade dos incisos alterados pelo decreto, sua permanência no mundo jurídico acarretará necessidade da Defensoria Pública da União e dos Ministérios Públicos adotarem medidas cabíveis para a sua anulação”, alertaram o MPF, DPU e MPT. “Os órgãos fixaram prazo de 24 horas para o atendimento da notificação e das requisições.”
Foram requisitadas ao governador cópias de todas informações técnicas que embasaram a expedição do decreto, bem como informações quanto a todas as medidas de fiscalização a serem tomadas para o seu cumprimento, com referência à forma de responsabilização de eventuais infratores.
Também foram requisitadas informações sobre a implantação de procedimentos de testagem de todos casos suspeitos, independentemente de sua gravidade, como medida a integrar critérios técnicos necessários para relaxamento das medidas de isolamento e distanciamento social.
(Marcello Campos)
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Calma, pasciencia, harmonia, acreditar num ser supremo (gadu) e que essa turbulencia vai passar é o que temos de ter neste momento.
O mundo condena, o Twiter, o Facebook, o Instagram retiram as notas do capitão expulso do exército, mas o tal de Edu Filho, que é do tempo do comunismo (alguém informe a ele que nem a China é comunista atualmente), concorda com a besta.
Pensem nos profissionais que trabalham com vendas sob o regime de comissionamento. As empresas estão paralisadas, as pessoas não estão consumindo…(excluindo supermercados e farmácias)….vai vender para quem? Já se passaram 3 semanas e nenhum real entrou na conta, o que faz para pagar suas contas? Ah e esse vendedor não se encaixa nos planos de ajuda do governo….Sr. José Luiz pode nos esclarecer como faz, qual a receita mágica para ganhar dinheiro para comer e pagar as contas? Ah outro detalhe…esse profissional como mais de 80% da população brasileira não possuí reservas financeiras….gostaria do esclarecimento de alguém sobre o que… Leia mais »
Fica o Esclarecimento aos Governadores e Prefeitos
Todo empresário ou comerciante que for obrigado a fechar seu estabelecimento por decisão do respectivo chefe do Executivo Os encargos trabalhistas quem paga é o Governador e o Prefeito. Tá ok?”
Prevê o artigo 486 da CLT
No caso de paralisação temporária ou definitiva do trabalho, motivada por ato de autoridade municipal, estadual ou federal, ou pela promulgação de lei ou resolução que impossibilite a continuação da atividade, prevalecerá o pagamento da indenização, que ficará a cargo do governo responsável.
A Imcompetência Vive no Piratini, enquanto o Presidente da República fala do Caos no Brasil por as Pessoas Não Poderem Trabalhar e Trazer o Pão para Casa, enquanto o Diretor Presidente da OMS deu a Mão a Palmatória Concordando Com Jair Bolsonaro o Comunista do Governador Eduardo Leite e os Outros Governadores Comunistas Fazem Como Eduardo Leite Proibindo as Pessoas de Trabalhar para Comer.
Todo Socialista É Comunista Mas todo Comunista Não É Socialista.
Quem Não Tem Competência Que Não Se Habilite.
Comunismo É o MAL Há 100 Anos que Priva o Direito a VIDA e a LIBERDADE.