Quarta-feira, 09 de julho de 2025
Por Redação O Sul | 9 de julho de 2019
Menos de duas semanas antes do maior pedido de recuperação judicial da história do País, feito pela holding do grupo Odebrecht no dia 17 de junho, a Câmara dos Deputados mudou dispositivo no projeto da nova Lei de Licitações que impedia empreiteiras em dificuldades financeiras de participar de concorrências públicas.
Em sua redação anterior, o artigo do projeto de lei exigia das construtoras certidão negativa referente a processos de recuperação judicial ou extrajudicial. A certidão seria um pré-requisito para habilitação de empresas interessadas em disputar licitações da União, Estados e municípios. Foi introduzida em parecer aprovado, em dezembro, pela comissão especial da Câmara que trata do assunto.
Na nova legislatura, a relatoria do projeto ficou com o deputado Augusto Coutinho (SD-PE). No dia 4 de junho, em meio a ameaças da Caixa de executar dívidas não honradas pela construtora Odebrecht (OEC), Coutinho modificou o parecer anterior. Ele retirou do texto menções a recuperação judicial ou extrajudicial, mas manteve a necessidade de certidão negativa para casos de falência.
No dia 25 de junho, oito dias após o pedido de recuperação judicial da Odebrecht, a Câmara aprovou o parecer de relator. Faltam agora a votação dos destaques e a tramitação no Senado. UTC, OAS, Galvão Engenharia e Mendes Júnior estão entre as construtoras que negociam na Justiça suas dívidas.
Envolvidas em casos de corrupção investigados na Operação Lava-Jato, as grandes empreiteiras alegam que o veto à participação em licitações impede o exercício da atividade empresarial, frustrando a “função social” das companhias, isto é, a geração de riqueza e empregos, e fere, por essa razão, o princípio constitucional da “livre concorrência”.
Investigação
A PF (Polícia Federal) informou na semana passada ao ministro Edson Fachin, do STF (Supremo Tribunal Federal), que apenas dois ofícios burocráticos foram expedidos até agora no inquérito aberto há nove meses para investigar o vazamento de informações da delação da Odebrecht na Venezuela. Não houve diligências nem oitiva de testemunhas. As informações são da jornalista Mônica Bergamo, da Folha de S.Paulo. O vazamento foi ilegal e colocou em risco delatores e advogados naquele país.
No Brasil, as informações eram de conhecimento de poucas autoridades, como os procuradores da Lava-Jato e o ex-juiz Sérgio Moro. Em 2017, quando os dados sigilosos vieram a público, a Odebrecht apresentou notícia-crime a Fachin – que passou o caso à PGR (Procuradoria-Geral da República). Nada andou e, em março deste ano, a Odebrecht voltou a provocar o Supremo.