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Economia Empresas do Refaz 2019 e Compensa-RS têm flexibilização de regra de perda do parcelamento

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A medida visa dar fôlego ao fluxo de caixa de empresas

Foto: Marcos Santos/USP Imagens
Terceira parcela paga pelo governo federal ao Estado totaliza R$ 552,1 milhões. (Foto: Marcos Santos/USP Imagens)

Atendendo a pedido de setores econômicos devido à crise provocada pela Covid-19, o governo do RS flexibilizou a regra que prevê a revogação do parcelamento de débitos em caso de inadimplência das empresas que aderiram ao Refaz 2019 e ao Compensa-RS.

O Decreto 55.328, assinado pelo governador Eduardo Leite na quinta-feira (25), e publicado no Diário Oficial do Estado desta sexta-feira (26), permite que o contribuinte mantenha as condições estabelecidas nos programas mesmo que deixe de pagar parcelas entre 26 de maio e 25 de setembro de 2020.

A medida visa dar fôlego ao fluxo de caixa de empresas, viabilizando que as parcelas pendentes sejam colocadas em dia até 25 de setembro, sem a penalidade da perda dos respectivos programas.

No entanto, a Receita Estadual alerta que após esse período, no dia 26 de setembro, a regra de perda do parcelamento por inadimplência deixará de estar suspensa, voltando a valer normalmente, conforme estabelecido nas cláusulas de adesão.

Nesses casos, se a empresa não tiver regularizado as parcelas não pagas até o limite permitido de atraso, que varia pelo tipo de programa entre uma e duas parcelas, haverá perda do parcelamento.

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