Quinta-feira, 15 de outubro de 2026
Por Redação O Sul | 18 de janeiro de 2016
Entidade religiosa de Ribeirão Preto (SP) não poderá publicar outdoors com trechos bíblicos que condenem a homossexualidade. A decisão é do TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo). A ré deverá se abster de publicar mensagens iguais ou da mesma natureza, em todas as cidades da comarca, sob pena de multa diária de 10 mil reais.
Em agosto de 2011, dias antes da realização da 7 Parada do Orgulho LGBTT, em Ribeirão Preto, a entidade religiosa instalou os outdoors pela cidade, com trechos bíblicos. Entre as mensagens estava, por exemplo: “Assim diz Deus: Se também um homem se deitar com outro homem, como se fosse mulher, ambos praticaram coisa abominável”. Ao ser questionado sobre o ato, o líder religioso responsável pelo outdoor disse que a mensagem visava denunciar o pecado da homossexualidade.
Para o relator, desembargador Natan Zelinschi de Arruda, a liberdade de crença e de culto pode ser exercida no interior dos templos, na presença dos fiéis, e não por intermédio de lobby de suas convicções religiosas. “A autodeterminação da pessoa dá o direito de optar ou eventualmente praticar a sua sexualidade da maneira que lhe aprouver, não cabendo ao Estado e a nenhuma religião se manifestar publicamente em afronta à mencionada liberdade. No Estado Democrático de Direito a dignidade da pessoa humana deve prevalecer, e não se admite incentivo ao preconceito.”
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