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Rio Grande do Sul Estado obtém vitória no Supremo e suspende a decisão que prorrogava pagamento de IPVA a CFCs

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No processo a parte autora postulou a prorrogação dos vencimentos de IPVA para seus associados no Estado. A liminar foi indeferida pelo juízo de primeiro grau

Foto: EBC
Todos os proprietários de veículos automotores fabricados a partir de 2003 devem pagar o imposto. (Foto: EBC)

A PGE (Procuradoria-Geral do Estado) obteve, nesta terça-feira (05), decisão favorável no STF (Supremo Tribunal Federal) em pedido de suspensão de tutela provisória deferida em ação coletiva ajuizada pelo Sindicato dos CFCs (Centros de Habilitação de Condutores, Auto e Moto Escolas) do Estado do Rio Grande do Sul.

No processo a parte autora postulou a prorrogação dos vencimentos de IPVA para seus associados no Estado. A liminar foi indeferida pelo juízo de primeiro grau. Em recurso ao Tribunal de Justiça, a desembargadora relatora do agravo de instrumento prorrogou, liminarmente, por 90 dias, o vencimento do IPVA relativo aos veículos dos centros de habilitação associados ao sindicato.

Em suas razões a PGE destacou que os efeitos decorrentes da pandemia enfrentada são globais e que as restrições ao comércio e aos serviços atingem toda a sociedade, sendo que as políticas públicas de enfrentamento precisam levar em conta a totalidade das atividades econômicas.

Nesse sentido, nada indica que a crise atravessada alcance de modo mais agudo aos centros de habilitação de condutores do que ao restante dos empreendimentos, a ponto de desonerá-los do pagamento do IPVA no vencimento.

A Procuradoria evidenciou, também, que, no que diz respeito à política tributária, o Estado não agiu de forma indiferente ao momento atravessado, já que, além de prorrogar por 90 dias o prazo para pagamento de ICMS devido pelas empresas integrantes do Simples Nacional, adotou outras providências, como a suspensão de prazos do contencioso tributário por 30 dias, a suspensão do encaminhamento a Protesto e inclusão no Serasa e a prorrogação da revisão e/ou retificação dos talões de produtor rural.

O documento demonstrou, ainda, que a arrecadação de tributos é a principal fonte de receita do Estado para o enfrentamento da pandemia, e que o equilíbrio entre as medidas tomadas nos eixos estratégicos da gestão é fundamental para garantir a manutenção da prestação dos serviços (inclusive de saúde) à população.

Por fim a PGE afirmou que a manutenção da liminar deferida acarretaria graves danos à saúde, economia e segurança, uma vez que as medidas adotadas e necessárias ao enfrentamento do novo coronavírus reduziram drasticamente a arrecadação do Estado, que já enfrentava sérios problemas econômicos, reconhecidos, inclusive, pelo próprio STF.

Tal situação, amplamente divulgada, acarreta o atraso do pagamento de fornecedores e servidores, entre outras dificuldades. A permanência da decisão combatida, poderia desencadear, ainda, o surgimento de processos idênticos pleiteando a mesma suspensão para outros tributos e agravando ainda mais a situação fiscal do Estado.

O pedido de suspensão de tutela provisória foi dirigido ao próprio presidente do STF e protocolado na tarde de 30 de abril.

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https://www.osul.com.br/estado-obtem-vitoria-no-supremo-e-suspende-a-decisao-que-prorrogava-pagamento-de-ipva-a-cfcs/ Estado obtém vitória no Supremo e suspende a decisão que prorrogava pagamento de IPVA a CFCs 2020-05-06
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