Sábado, 10 de maio de 2025
Por Redação O Sul | 9 de maio de 2025
O ministro aposentado do Supremo Tribunal Federal Celso de Mello afirmou não ver margem para o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) ser beneficiado pela resolução aprovada na Câmara para suspender a ação do golpe contra o deputado Alexandre Ramagem (PL-RJ).
“A resolução se mostra, em relação aos corréus, absolutamente ineficaz e, portanto, inaplicável”, disse ele ao jornal O Estado de S. Paulo. “Não tem qualquer eficácia jurídica, a significar que o processo penal instaurado contra todos eles deverá ter normal prosseguimento perante o Supremo Tribunal Federal.”
Os deputados se basearam em uma regra da Constituição que autoriza a Câmara dos Deputados e o Senado a suspender o andamento de processos criminais contra parlamentares, desde que a decisão tenha o apoio da maioria do plenário da Casa Legislativa. Como Ramagem é um dos réus, a Câmara aprovou a suspensão, em uma tentativa de beneficiar também os demais réus do processo, incluindo o ex-presidente da República.
Mas, segundo o ministro aposentado, essa cláusula constitucional protege apenas o parlamentar, no exercício do mandato, e não pode ser estendida a terceiros na mesma ação penal. “É, na realidade, a mesma razão de ordem jurídico-constitucional que impede o corréu não parlamentar de postular a extensão, a ele, do instituto da imunidade parlamentar de que goze o seu litisconsorte membro do Poder Legislativo”, declarou.
A regra, no entanto, vale apenas para crimes posteriores à diplomação. É com base nessa previsão que o Supremo deve mandar seguir o processo penal, na avaliação do ministro aposentado. Dois crimes imputados a Ramagem são posteriores à diplomação (dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado). Ele também responde por organização criminosa armada, golpe de Estado e tentativa de abolição violenta do estado de direito.
Celso de Mello afirmou que a resolução se aplica apenas ao deputado “e, mesmo assim, alcança, unicamente, os delitos alegadamente por ele cometidos após sua diplomação”. “Cabe observar, ainda, que a sustação do processo suspenderá a prescrição penal referente a tais delitos enquanto durar o mandato.”
Maioria no Supremo
A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) formou nessa sexta-feira (9) maioria de votos para restringir a decisão da Câmara dos Deputados que suspendeu a ação penal contra o deputado federal Alexandre Ramagem (PL-RJ) no caso da trama golpista do governo do ex-presidente Jair Bolsonaro.
Com placar de 4 votos a 0, o colegiado está confirmando o entendimento do Supremo sobre a matéria para estabelecer que, apesar de estar prevista na Constituição, a suspensão do processo criminal não pode ser feita na íntegra pela Câmara.
Ramagem deve continuar respondendo por três crimes: golpe de Estado, organização criminosa armada e tentativa de abolição do Estado Democrático de Direito.
No entanto, ficam suspensas duas acusações: dano qualificado pela violência e grave ameaça, contra o patrimônio da União, e com considerável prejuízo para a vítima e deterioração de patrimônio tombado.
Os votos foram proferidos pelos ministros Alexandre de Moraes, relator do caso, Cristiano Zanin, Flávio Dino e Luiz Fux. O julgamento ocorre no plenário virtual do Supremo, e tem previsão para ocorrer até a próxima segunda-feira. A ministra Cármen Lúcia, que também integra a Primeira Turma, não havia votado até o início da noite dessa sexta. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo e da Agência Brasil.