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Redação O Sul
| 6 de julho de 2017
O TCU (Tribunal de Contas da União) decidiu nesta quarta-feira (5), responsabilizar o empresário Joesley Batista, dono da JBS, juntamente com o ex-ministro da Fazenda Guido Mantega e o ex-presidente do BNDES Luciano Coutinho, por um prejuízo de R$ 126 milhões causado ao banco público em operação para a compra do frigorífico americano Swift, em 2007. Relatório da corte concluiu, com base na delação premiada do empresário, que os três se associaram de forma criminosa para conceder vantagens indevidas ao grupo empresarial em negócios com a instituição financeira.
A medida tomada pelos ministros contraria trecho do acordo firmado por Joesley com a PGR (Procuradoria-Geral da República) na esfera criminal. O documento permite que a corte de contas use a colaboração como prova em seus processos, desde que ela não sirva para prejudicar o delator. A maioria dos ministros acompanhou o relator do processo, Augusto Sherman. Ele entendeu que a cláusula não pode afastar a competência da corte de exigir do empresário a reparação de dano ao erário.
A decisão serve de paradigma para outros processos discutidos pelo plenário do TCU, tanto os referentes à JBS quanto aos de outras empresas envolvidas em corrupção, cujos esquemas tenham sido tratados em delações. O julgamento representa um revés para o MPF (Ministério Público Federal), que teme desestímulo às colaborações, usadas em operações como a Lava Jato.
Joesley, Mantega e Coutinho terão que apresentar sua defesa no processo. Em caso de condenação definitiva, em fase posterior, ficam obrigados a ressarcir os cofres públicos pelo dano causado na operação. Também constam da lista de responsáveis Victor Garcia Sandri, empresário próximo de Mantega, e vários gestores do BNDES que teriam sido negligentes na análise e aprovação do negócio.
Os ministros ponderaram que a aplicação da cláusula da PGR poderá ser rediscutida ao fim do processo, o que significa que há a possibilidade de Joesley se livrar de eventual condenação ao ressarcimento.
Em 2007, o BNDESPar – braço do banco para a aquisição de participação em empresas – capitalizou a JBS, por meio da aquisição de ações do grupo, para viabilizar a compra do frigorífico estrangeiro. Auditoria do tribunal constatou que a instituição financeira pagou indevidamente ágio de R$ 0,50 em ações da empresa brasileira, o que causou o dano milionário ao erário.
Na delação, homologada pelo STF (Supremo Tribunal Federal) depois disso, em maio, Joesley confessou que pagava suborno a Mantega, por meio de Victor Sandri, para conseguir os aportes do BNDES, entre eles o da operação de compra da Swift. Ele não mencionou participação de Coutinho em tratativas de propina. O TCU alega, no entanto, que os negócios só eram aprovados com aval do então presidente do banco.
“Resta bem estabelecido que Joelsey estabeleceu relação ilícita, mediante o pagamento de propinas, com Guido Mantega, intermediada por Victor Garcia Sandri, por meio da qual as demandas da JBS eram passadas a Luciano Coutinho, que as atendia”, sustentou Sherman em trecho de seu relatório.
O procurador-geral do Ministério Público de Contas, Paulo Bugarin, presente à sessão, contestou a decisão tomada sobre Joesley, justificando que, assim como a PGR, o TCU é representante da União e tem de aderir ao acordo. “O Estado não pode entrar em choque com si próprio”, argumentou, acrescentando que a questão poderá ser questionada no Supremo.
Apesar da decisão desta quarta, em outros casos, referentes a prejuízos em obras da Petrobrás, o TCU já livrou delatores de punições em “homenagem” ao instituto da colaboração. Um deles foi o ex-diretor de Abastecimento da estatal Paulo Roberto Costa.
Em nota, a JBS alegou que a decisão do TCU “viola as cláusulas protetivas do acordo de colaboração”. “Utilizar contra os colaboradores as provas que foram entregues pelos mesmos é um lamentável ataque ao mecanismo de colaboração. As partes envolvidas irão recorrer da decisão”, informou.
O advogado do ex-ministro Guido Mantega, Fábio Tofic, disse que só vai comentar o caso após ter acesso ao acórdão e os documentos que o embasaram.
O advogado de Victor Sandri, Antônio Perilo, afirma que seu cliente “não praticou os atos imputados em seu desfavor” na delação nem concorreu para qualquer dano apurado pelo TCU. Ele sustenta que o processo foi aberto sem o devido contraditório e que as irregularidades citadas estão prescritas.
Coutinho, em nota de sua assessoria, informou ter recebido com “perplexidade” a decisão, já que “em sua própria delação” Joesley o “isenta explicitamente” e a “todo o corpo técnico do BNDES de envolvimento em qualquer prática ilícita”. Ele reafirmou que a operação de aquisição da Swift pela JBS foi “totalmente regular”. “Não houve interferência do então ministro Guido Mantega nesses processos.” (AE)