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Política Exército alega que processo de Pazuello “não tem interesse público” e pede ao Supremo para manter sigilo de 100 anos

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Anúncio ocorre no dia em que o plenário do STF começa a julgar uma série de ações que contestam ou barram medidas do governo. (Foto: Dorivan Marinho/SCO/STF)

O Comando do Exército disse ao Supremo Tribunal Federal (STF) que a decisão de colocar em sigilo de 100 anos o processo administrativo envolvendo a participação do ex-ministro da Saúde Eduardo Pazuello em uma manifestação ao lado do presidente Jair Bolsonaro é um “assunto interno” e pediu para que a ministra Cármen Lúcia rejeite a ação apresentada por partidos da oposição contra a medida.

A instituição ainda afirmou que “apenas cumpriu” o que determina a Lei de Acesso à Informação e a Constituição restringindo o acesso ao conteúdo com o intuito de preservar informações de caráter pessoal do general da ativa, repetindo os argumentos utilizados ao negar o acesso em um pedido formulado pelo jornal O Globo.

Segundo o Exército, “não foi o administrador militar quem impôs a restrição de acesso ao documento, mas sim a lei”

No dia 23 de maio, Pazuello participou de ato político sem o aval do Comando do Exército. Foi instaurado processo administrativo para apurar a conduta do general, considerando que o regulamento interno da Força veda participação de militar em manifestações políticas.

“O fundamento para um prazo tão dilatado para disponibilização de informações pessoais – cem anos – é que dificilmente a divulgação de informações constantes de arquivos, cadastros, banco de dados ou registros administrativos provocará danos à intimidade, à vida privada, à honra e à imagem de determinada pessoa depois de passado um século”, argumenta a cúpula do Exército à ministra relatora.

O parecer encaminhado ao Supremo é assinado pelo coronel Marcelo Silva Rodrigues, chefe da assessoria para Assuntos Jurídicos do Gabinete do Comandante do Exército, e foi feito depois que o ministro da Defesa, Walter Braga Netto, encaminhou ao comando o pedido de explicação feito pela ministra.

Ao STF, o Exército ainda aponta que a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais previu que o tratamento de dados pessoais sensíveis deve ser feito de forma “proporcional e adequada”. “Justifica-se, por consequência, a restrição de acesso estabelecida ao processo administrativo, já que o fundamento do pedido dos autores tem cunho essencialmente político”.

A decisão do Exército de decretar o sigilo centenário ignora entendimentos já firmados pela Controladoria Geral da União (CGU), que já definiu que apuração disciplinar encerrada é de acesso público — tanto para militares quanto para civis.

Após a negativa do Exército, PT, PCdoB, PSOL e PDT apresentaram ao STF uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) pedindo a suspensão do sigilo centenário do procedimento administrativo disciplinar sob o argumento de “grave afronta” à democracia, à liberdade de informação e à moralidade administrativa.

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