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Rio Grande do Sul Expediente presencial no Judiciário gaúcho é suspenso em razão dos temporais

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O ato também determina a prorrogação dos prazos processuais

Foto: Reprodução
O ato também determina a prorrogação dos prazos processuais. (Foto: Reprodução)

O presidente do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, desembargador Alberto Delgado Neto, e a corregedora-geral da Justiça, desembargadora Fabianne Breton Baisch, assinaram, na manhã desta quinta-feira (2), um ato conjunto que determina a suspensão do expediente presencial do Poder Judiciário do Estado, dos serviços judiciais e extrajudiciais, incluindo os administrativos, nesta quinta (2) e sexta-feira (3), no âmbito do 1º e 2º graus de jurisdição.

O ato também determina a prorrogação dos prazos processuais que vencerem nas referidas datas para o primeiro dia útil  subsequente. Ficam mantidos os serviços de plantão permanente, atendimento à população e trabalho remoto.

A iniciativa levou em consideração o decreto de calamidade pública do governo do Estado em razão dos temporais. “O presidente Alberto e a corregedora Fabianne também enfatizaram os alertas da Defesa Civil do Estado do Rio Grande do Sul acerca das previsões meteorológicas referentes ao grande volume de chuvas para os próximos dias, com riscos de vendavais, descargas elétricas e alagamentos”, informou o Tribunal de Justiça.

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