Terça-feira, 11 de novembro de 2025
Por Redação O Sul | 19 de outubro de 2017
Depois dos juízes, agora é a vez dos auditores fiscais do trabalho e procuradores do MPT (Ministério Público do Trabalho) declararem que não vão cumprir os principais pontos da reforma trabalhista aprovada pelo Congresso Nacional e que deve entrar em vigor em 11 de novembro. A alegação é que a reforma viola princípios constitucionais, outras leis e normas da OIT (Organização Internacional do Trabalho).
Dentre as alterações que serão ignoradas estão a predominância do negociado sobre o legislado, a terceirização ampla, a não inexistência de vínculo empregatício do trabalhador autônomo, a contratação de trabalhador intermitente por qualquer setor, a limitação de valores de indenização por danos morais e a autorização da jornada de 12 horas de trabalho, por 36 de descanso, mediante acordo individual.
As empresas que seguirem os preceitos da reforma, previstos na Lei nº 13.467, poderão ser autuadas pelos fiscais e sofrer ações civis públicas por práticas que estão revistas na Lei nº 13.467/2017. A reação à reforma foi iniciada pela ANPT (Associação Nacional dos Magistrados do Trabalho), que na semana passada formulou 125 enunciados que limitam o alcance de dispositivos da nova legislação.
“Nenhuma lei pode ser interpretada isoladamente. Tem que ser considerado o contexto geral, a legislação trabalhista como um todo, a Constituição e as convenções da OIT”, disse Alex Myller, do Sinait (Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais do Trabalho). Já para o presidente do Conselho de Relações do Trabalho da CNI (Confederação Nacional da Indústria), Alexandre Furlan, a postura de juízes, fiscais e procuradores é equivocada e representa a visão de “uma minoria”.
Evento
Os 125 enunciados do posicionamento do Sinait, da ANPT e da Anmatra (Associação Nacional dos Magistrados do Trabalho) foram editados em conjunto durante a 2ª Jornada de Direito Material e Processual do Trabalho, que ocorreu na semana passada, em Brasília.
O auditor fiscal do trabalho e representante do Sinait, Alex Myller, afirma que se deve harmonizar as previsões da reforma com a Constituição, com as outras disposições da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) e tratados internacionais. “Podemos preservar o que for possível da reforma, mas não posso ir contra o que diz a Constituição. Senão estaria prevaricando”, diz.
O sindicato levou 20 teses para discussão no evento e 18 delas foram aprovadas. Entre os textos que Myller afirma ter participado da elaboração está o que trata do não reconhecimento de vínculo empregatício do empregado autônomo. “Temos que pensar no princípio da primazia da realidade e a própria Constituição diz que a relação de emprego é um direito dos trabalhadores. Por isso, quando a prestação de serviços é continua e exclusiva, tem que ser tradicionalmente considerada relação de emprego”, diz.