Quinta-feira, 11 de setembro de 2025
Por Redação O Sul | 10 de setembro de 2025
Fux usou como exemplo outras situações de depredação e confronto para ancorar a sua tese de que não houve tentativa de golpe de Estado.
Foto: Marcelo Camargo/Agência BrasilO ministro Luiz Fux voltou a comparar o episódio do 8 de Janeiro com o movimento conhecido como black blocs, durante a leitura do seu voto no julgamento do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e outros sete réus na trama golpista. O movimento ficou famoso ao organizar manifestações entre 2013 e 2014 no Brasil.
Fux usou como exemplo outras situações de depredação e confronto para ancorar a sua tese de que não houve crime de tentativa de golpe de Estado. Entre os exemplos, Fux citou o caso do cinegrafista Santiago Andrade, que morreu após ser atingido por um rojão enquanto cobria um protesto no Rio de Janeiro em fevereiro de 2014, durante a gestão Dilma Rousseff (PT).
“Há diversas imagens registradas pela imprensa de pessoas portando bandeiras de partidos políticos durante as práticas criminosas naquela oportunidade”, disse o ministro.
Depois, mudando o governo, Fux mencionou as manifestações de 2016, que pediam a saída do presidente Michel Temer (MDB) do poder.
“É fato notório que em todos esses movimentos houve envolvimento de pessoas denominadas black blocs. Destinado a incitar a população à desobediência civil por meio de atos violentos”, disse Fux. Segundo o ministro, o grupo dispunha até de um manual de guerrilha para ser usado pela população nas manifestações.
“Agora vem a perplexidade, em nenhum desses casos, oriundos dessas manifestações políticas violentas, até pela data, se cogitou de imputar aos seus responsáveis os crimes previstos na então vigente Lei de Segurança Nacional”, afirmou o ministro, concluindo o seu ponto com a comparação.
“Jamais poder-se-ia cogitar do artigo 359-M [golpe de Estado], por ausência de deposição de governo legitimamente constituído. Deposição de governo é o que exige a lei”, disse Fux, acrescentando que golpes não resultam de atos isolados ou de ações de multidões com pouca articulação.
“Não configura o tipo penal [de golpe de Estado] a participação de turbas desordenadas”, completou o ministro do STF. Fux argumentou ainda que várias manifestações terminam com depredações, mas não são enquadradas como golpe de Estado, apesar de terem natureza política.
Além do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), estão sendo julgados:
– o ex-ministro da Defesa e da Casa Civil, Walter Braga Netto;
– o ex-ajudante de ordens Mauro Cid;
– o almirante de esquadra que comandou a Marinha, Almir Garnier;
– o ex-ministro da Justiça, Anderson Torres;
– o ex-ministro do GSI (Gabinete de Segurança Institucional), Augusto Heleno;
– o ex-diretor da Abin, Alexandre Ramagem;
– e o general e ex-ministro da Defesa Paulo Sérgio Nogueira.
Nesta quinta-feira (11), a ministra Cármen Lúcia e o ministro Cristiano Zanin (presidente da Primeira Turma) devem votar, nesta ordem. Caso haja condenação, a expectativa é de que o último dia do julgamento aconteça na sexta (12), que deve ser dedicado à dosimetria das penas.