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Rio Grande do Sul O governador Eduardo Leite sancionou um pacote com novas alíquotas previdenciárias

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Leite vetou apenas um parágrafo.

Foto: Itamar Aguiar/Palácio Piratini
O governador Eduardo Leite disse que as mudanças no sistema previdenciário promovem maior equidade. (Foto: Itamar Aguiar/Palácio Piratini)

O governador Eduardo Leite (PSDB) sancionou o PLC (Projeto de Lei Complementar) 503/2019, que estabelece novas alíquotas para o Regime de Previdência dos servidores estaduais. A lei foi publicada em edição extra do DOE (Diário Oficial do Estado) e passa a vigorar  90 dias após a publicação. Apenas um parágrafo da proposta foi vetado. Entre as mudanças está a modificação das alíquotas previdenciárias de servidores públicos civis do Rio Grande do Sul, de todos os poderes.

O PLC 503/2019, que altera o regime da previdência estadual para os servidores civis, recebeu 38 votos favoráveis e 15 contrários na Assembleia Legislativa. A matéria alterou as Leis Complementares que dispõem sobre o Regime Próprio de Previdência Social do Estado do Rio Grande do Sul e institui o Fundoprev (Fundo Previdenciário) e sobre o RPPS/RS (Regime Próprio de Previdência Social do Estado do Rio Grande do Sul), trazendo mudanças nos requisitos para o servidor estadual se aposentar e no cálculo da aposentadoria, na concessão de pensão por morte aos dependentes do servidor, no abono permanência e nas alíquotas de contribuição para a previdência.

Alíquotas

Com a aprovação da emenda, as alíquotas da previdência dos servidores civis, ativos, inativos e pensionistas, serão cobradas de forma progressivas: 7,5% daqueles que ganham salário de até R$ 998 (isento para inativos até este valor); 9% para os que ganham de R$ 998 a R$ 2 mil; 12% de R$ 2 mil a R$ 3 mil; 14% de R$ 3 mil a R$ 5.839; 14,5% de R$ 5.839 a 10 mil; 16,5% de 10 mil a R$ 20 mil; 19% de R$ 20 mil a R$ 39 mil; 22% para os que recebem acima de R$ 39 mil.

Alíquotas efetivas: uma vez que as alíquotas são variáveis por faixas salariais, como ocorre no Imposto de Renda, por exemplo, a alíquota efetiva é menor. Exemplificando, se um servidor ativo recebe R$ 2.000, a alíquota de 7,5% incide sobre R$ 998. A alíquota de 9% incide sobre o valor excedente a essa faixa, ou seja, R$ 1.002.

Alíquotas progressivas: ao alterar o Artigo 149 da Constituição Federal, a Emenda Constitucional 103/2019 possibilitou adoção de alíquotas progressivas de acordo com o valor da base de contribuição. Facultou também, para inativos e pensionistas, alíquota de contribuição nos proventos acima de um salário mínimo enquanto perdurar o déficit atuarial.

Ampliação da base de cálculo: atualmente no Rio Grande do Sul, todos os servidores contribuem com alíquota de 14%, sendo que os inativos e pensionistas contribuem só no que excede o limite do Regime Geral da Previdência Social – RGPS (R$ 5.839,45). Portanto, há um grupo de servidores que não contribui para a Previdência.

Segundo o governo estadual, as mudanças elaboradas se inserem em um contexto de necessidade de viabilizar o pagamento dos benefícios previdenciários alcançados aos inativos e aos pensionistas do Estado, contribuindo para a amenizar a crise fiscal do Estado, que vem causando atrasos nos pagamentos a servidores e fornecedores, bem como prejudicando as políticas públicas essenciais e o investimento como um todo. Também estão alinhadas com a reforma da Previdência no País, em discussão ou já aprovada por outros Estados neste ano.

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