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Economia Governo endurece regras para a concessão do Benefício de Prestação Continuada

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A possibilidade de trabalho para alguém com deficiência que receba o BPC vem sendo discutida judicialmente. (Foto: Reprodução)

O governo incluiu no projeto que procura reequilibrar as contas públicas trechos que alteram os cálculos de renda pessoal e familiar, que definem se determinado candidato tem ou não direito ao Benefício de Prestação Continuada (BPC). O benefício é um salário mínimo pago a idosos e pessoas com deficiência de baixa renda. Todas as mudanças terão que ser aprovadas pelo Congresso Nacional.

Para ter direito ao BPC, é preciso que a família tenha uma renda per capita de no máximo 25% do salário mínimo (hoje o equivalente a R$ 353 por mês). Em uma das alterações, o projeto diz que se a família já tiver outro beneficiário do BPC ou aposentadoria, o valor recebido por ele passa a entrar na conta para apuração da renda familiar per capita.

Hoje, de acordo com a lei aprovada em 2020, o benefício de prestação continuada ou o benefício previdenciário não é computado, para fins de concessão do benefício, no cálculo da renda. O projeto atual do governo, porém, revoga essa autorização, incluindo novamente outros benefícios recebidos no cálculo geral da renda familiar.

O governo quer ainda, pelo projeto, considerar parentes que não morem sob o mesmo teto para compor a renda da família na hora de avaliar a concessão do benefício. Por exemplo: se uma pessoa solicita a inclusão no BPC, mas recebe ajuda financeira dos seus pais, filhos ou irmãos — sem que eles morem na mesma casa — esses familiares serão considerados para compor a renda da família. Isso será considerado desde que a renda desse parente não fique inferior a um salário mínimo per capita após a ajuda.

Pelo projeto, será preciso somar a renda da pessoa que solicitou o BPC com a renda daqueles que moram com ela e com familiares que a ajudem. Essa renda será dividida pelo número de pessoas e, se for maior que 25% do salário mínimo, o requerente do benefício perde o direito ao BPC.

Outra alteração proposta pelo governo estabelece que pessoas que detenham bens cujo valor seja maior que o limite para isenção do Imposto de Renda conseguem se manter sem ajuda de benefícios sociais. Esses bens incluem imóveis rurais sem investimento (terra nua).

Pessoas com deficiência

O governo ainda considera na proposta que deve receber o benefício apenas pessoa com deficiência que seja “incapacitada para a vida independente e para o trabalho, sendo sempre obrigatório o registro”. A possibilidade de trabalho para alguém com deficiência que receba o BPC vem sendo discutida judicialmente.

Hoje, segundo a lei, “considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas”.

Dessa forma, o projeto deixa clara a questão da incapacidade para o trabalho e coloca como condição que a incapacidade seja registrada na Classificação Internacional de Doenças (CID).

“Tais medidas objetivam aperfeiçoar o funcionamento de programas e o pagamento de benefícios, destinando-os a quem realmente precisa, e ajustar o ritmo de crescimento de algumas despesas, de modo a compatibilizar, especialmente, a garantia de direitos e a sustentabilidade fiscal”, diz a justificativa do projeto de lei.

A proposta também estabelece que o cálculo da renda familiar considerará a soma dos rendimentos brutos pelos membros da família, sendo vedadas deduções.

Bolsa Família

O projeto de lei do pacote de gastos ainda permite que o governo altere limites de renda per capita para quem tem direito ao Bolsa Família e o prazo de transição para saída do programa, caso a família consiga novos meios de subsistência.

A lei de 2023, que institui novamente o Bolsa Família, estabeleceu que são elegíveis ao programa as famílias cuja renda familiar per capita mensal seja igual ou inferior a R$ 218. Aquelas que, depois de entrarem no programa, tiverem essa renda per capita elevada, tem um prazo de 24 meses de transição para a retirada do benefício. Nesse prazo, ela recebe metade do valor inicialmente concedido.

A proposta atual prevê que “ato do Poder Executivo Federal poderá alterar o valor limite de desligamento do Programa, e o prazo, não podendo ser superior ao prazo previsto no referido parágrafo”. As informações são do jornal O Globo.

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