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Agro Governo federal publica medida provisória com ações de apoio aos produtores rurais gaúchos

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Texto contempla somente quem sofreu perdas de ao menos 30%, dentre outras limitações. (Foto: EBC)

O governo federal publicou nesta semana a medida provisória (MP) nº 1.247, com ações de apoio aos produtores rurais gaúchos atingidos pelas enchentes de maio e com dívidas a vencer a partir do dia 15 de agosto. Dentre os tópicos está o desconto para liquidação ou renegociação de parcelas de crédito rural de custeio, investimento e industrialização.

Diferente do que muitos esperavam e do que o próprio Ministério da Agricultura e Pecuária havia sinalizado, o texto contempla somente quem sofreu perdas de ao menos 30%. A MP beneficia produtores que contrataram empréstimo com recursos controlados e parcelas com vencimento entre 1º de maio e 31 de dezembro – desde que a contratação tenha sido feita até 15 de abril e os recursos liberados antes de maio.

Determina, ainda, que só podem ser beneficiados os produtores rurais de municípios em estado de calamidade pública ou situação de emergência reconhecidos até a quarta-feira passada (31). No caso das operações de crédito para industrialização, o desconto para liquidação ou renegociação só valerá para o Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) e com comprovação das perdas.

Dívidas antigas: sem abatimento

A Medida Provisória inclui um item que deve afetar a maioria dos agricultores gaúchos que sofreram perdas nas enchentes. O texto diz que “a concessão do desconto para as operações de crédito em situação de inadimplência ficará condicionada à liquidação ou à regularização das parcelas vencidas não pagas relativas ao período anterior a 1º de maio de 2024”.

Também excluiu da ajuda operações de crédito enquadradas no Programa de Garantia da Atividade Agropecuária (Proagro); com cobertura de seguro de bens e da produção rural; aqueles agricultores que não respeitaram o Zoneamento Agrícola de Risco Climático (Zarc); realizadas com recursos de fundos estaduais ou municipais; e as parcelas contratadas para integralização de cotas-partes em cooperativas.

Já as operações contratadas por cooperativas agropecuárias e de industrialização no âmbito do Pronaf serão analisadas por uma comissão.

Decreto definirá índices de desconto

Para conseguir o desconto na liquidação ou renegociação das dívidas do crédito rural, o agricultor passará por uma série de etapas:

– O percentual de perdas declarado pelo mutuário deverá ser validado pelo Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável (CMDRS). Nos casos em que o colegiado não estiver operante, a validação poderá ser realizada por um congênere.

– Índice de desconto concedido e os limites serão estabelecidos por decreto e poderá ser condicionado à apresentação de laudo técnico. Servirá como parâmetro o menor percentual de perdas entre o declarado pelo mutuário e o apurado no laudo técnico.

O governo federal ainda instituirá comissão para analisar os pedidos de desconto para determinadas situações, como no caso de agricultores com prejuízos a partir de 60%, em razão de deslizamento de terras ou da força das águas na inundação. Excepcionalmente, esse abatimento poderá abranger as parcelas que vencem em 2025.

Por fim, a publicação traz que os custos da concessão do desconto e da renegociação das dívidas serão assumidos pela União, mas no “limite das disponibilidades orçamentárias e financeiras específicas para essa finalidade”.

(Marcello Campos)

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