Sexta-feira, 26 de abril de 2024
Por Redação O Sul | 27 de maio de 2020
Instituição Fiscal Independente e Conselho Nacional de Saúde informaram que, dos R$ 35 bilhões autorizados, R$ 8,4 bilhões foram gastos
Foto: DivulgaçãoDados da IFI (Instituição Fiscal Independente) e do CNS (Conselho Nacional de Saúde) mostram que o governo federal gastou 24% dos recursos autorizados para ações de combate à crise do novo coronavírus.
Ao todo, segundo as entidades, o governo gastou até agora R$ 8,4 bilhões dos R$ 35 bilhões já autorizados pelo Congresso Nacional. Isto quer dizer que, para cada R$ 4 reais autorizados, o governo gastou R$ 1.
Dados do Tesouro Nacional, contudo, que constam do painel de monitoramento dos gastos da União com combate à Covid-19, mostram que, até esta terça-feira (26), foram gastos R$ 9,985 bilhões nas ações, dos quais R$ 8,7 bilhões pelo Ministério da Saúde. Foram transferidos, segundo o governo, R$ 3,212 bilhões para os Estados e DF (fundo a fundo), e R$ 5,355 bilhões aos municípios.
“Problema” de gestão
O diretor-executivo da IFI, Felipe Salto, afirma que há lentidão e que isso preocupa porque há “problema” de gestão dos recursos.
“Pode ter a ver com licitação, com questão de compra, com questão de burocracia. Mas tem um problema que é mais de administração e gestão é que está faltando administração central, a necessidade de criar um ‘bunker’ para acompanhar a crise”, declarou.
Segundo ele, apesar de o governo ter criado um comitê para acompanhar a crise do novo coronavírus, o órgão não funciona como deveria. “Tinha que ser uma coisa funcionando quase que diuturnamente, coletando informações dos estados e municípios, e usando os dispositivos da PEC do orçamento de guerra para essa celeridade às compras. Então não pode ser um processo como se estivéssemos em um tempos normais”, acrescentou.
Questionada , a Secretaria de Orçamento Federal do Ministério da Economia informou que “não possui informações sobre causas para velocidade de execução, pois após a disponibilização do orçamento, sua execução necessita de procedimentos administrativos para empenho, liquidação e pagamento, notadamente os constantes da Lei nº 8.666/93, que são de competência dos órgãos executores [Ministério da Saúde]”.
Elcio Franco, secretário-executivo-substituto do Ministério da Saúde, afirmou que o governo tem divulgado o volume de recursos liberados para que os órgãos de controle, e políticos, possam acompanhar a execução dos pagamentos, mas, apesar de questionado, não citou a lentidão na demora dos pagamentos por parte do governo federal.
Segundo ele, considerando os instrumentos legais, previstos na lei 8666 (lei de licitações), e também nos aspectos de exceção em decorrência da pandemia, as compras são feitas de acordo com as necessidades de cada local.