Terça-feira, 01 de julho de 2025
Por Redação O Sul | 28 de março de 2022
Errou a declaração do Imposto de Renda ou deixou de incluir um bem e precisa corrigir? A Receita Federal permite que o contribuinte faça a retificação de declarações enviadas há no máximo cinco anos. Para isso, é preciso acessar o programa do Imposto de Renda referente ao ano de aquisição do bem.
Por exemplo, se o item a ser declarado é um imóvel adquirido em 2017, então, é preciso baixar o programa de 2018, pois foi a plataforma utilizada para informar todos os rendimentos e patrimônio recebidos no ano anterior. Os programas podem ser encontrados neste link.
É possível fazer somente as alterações das informações, não do formato da tributação. Ou seja, se, nos anos passados, o contribuinte optou pela modalidade de declaração completa, ele não pode mais trocá-la para a modalidade simplificada. E vice-versa. A troca de tributação só é permitida para retificações no ano corrente. Neste caso, feitas até o dia 29 de abril de 2022, que é a data-limite para declarações referentes ao exercício do ano passado.
Para o caso de bens adquiridos há mais de cinco anos, a professora de direito tributário da FGV Direito Rio Bianca Xavier explica que o ideal é informar os dados permitidos pela Receita. Sobre o período não declarado, o contribuinte pode cair na malha-fina e ter que prestar esclarecimentos sobre o tema ao Fisco.
Para a retificação, o cidadão deve selecionar, na página de identificação, que o documento será uma retificadora. Coloca-se o número do recibo da declaração original e, em seguida, preenche-se o que for necessário. “A retificadora substitui a entregue anteriormente”, diz Bianca. Portanto, é importante que o declarante confira todas as informações novamente, antes de transmiti-la à base da Receita.
A retificação do Imposto de Renda por causa da inclusão de um ativo não vai gerar um saldo de imposto a pagar. Porém, caso haja inclusão de rendimentos tributáveis, por exemplo, isso poderá alterar o resultado da declaração anterior, podendo resultar em saldo de imposto a pagar ou em uma diminuição de restituição.
Quem deve declarar
O prazo para declaração do IRPF termina no dia 29 de abril. Deve declarar o Imposto de Renda, em 2022:
— quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2021. O valor é o mesmo da declaração do IR do ano passado. ATENÇÃO: o Auxílio Emergencial é considerado rendimento tributátel;
— contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil no ano passado;
— quem obteve, em qualquer mês de 2021, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
— quem teve, em 2021, receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 em atividade rural;
— quem tinha, até 31 de dezembro de 2021, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil;
— quem passou para a condição de residente no Brasil em qualquer mês e se encontrava nessa condição até 31 de dezembro de 2021;
— quem teve isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias.