Sexta-feira, 24 de abril de 2026

CADASTRE-SE E RECEBA NOSSA NEWSLETTER

Receba gratuitamente as principais notícias do dia no seu E-mail.
cadastre-se aqui

RECEBA NOSSA NEWSLETTER
GRATUITAMENTE

cadastre-se aqui

Geral Imposto de Renda: sou trabalhador informal, devo declarar? Entenda

Compartilhe esta notícia:

A entrega das declarações do IR 2025 começou nessa segunda-feira (17) e vai até 30 de maio. (Foto: Reprodução)

Quem trabalha informalmente ou por conta própria também está sujeito à obrigatoriedade da declaração do Imposto de Renda 2024. Mas quais são as regras? Quem precisa declarar?

Precisa declarar o IR quem teve rendimentos do trabalho superiores a R$ 30.639,90 no ano. Também vale para qualquer pessoa que se enquadre nas demais regras de obrigatoriedade impostas pela Receita Federal.

Ainda que a renda obtida pelo trabalho informal não seja imediatamente rastreável pela Receita Federal, os bens adquiridos e o patrimônio do trabalhador precisam ser compatíveis ao faturamento.

Se não declarar, a Receita pode me pegar? A compra dos mais variados itens e gastos com serviços, em geral, podem ser rastreados por meio do CPF do consumidor. O mesmo vale para os serviços bancários e de pagamento, que têm acesso ao comportamento de consumo de cada indivíduo.

Deixar de fazer a declaração pode trazer dor de cabeça mais à frente. Se o trabalhador deixa de declarar e compra uma casa, por exemplo, a Receita pode desconfiar. Ou se fizer uma transação bancária de valor mais alto. Afinal, de onde veio o dinheiro? Discrepâncias nesse sentido podem gerar notificação do Fisco.

Profissionais que tenham um emprego formal e que complementam a renda com trabalhos esporádicos por conta própria também precisam incluir esse rendimento extra na declaração de Imposto de Renda.

A Receita consegue cruzar diversas obrigações acessórias entregues por fontes pagadoras e receptoras de rendimentos, como instituições financeiras, cartórios, empresas, imobiliárias, hospitais e clínicas, carnê-leão, dentre outros.

Como declarar? O certo é ir recolhendo o imposto ao longo do ano, pagando o carnê-leão. O carnê-leão é um sistema de recolhimento mensal obrigatório de Imposto de Renda de pessoas físicas.

De modo geral, o documento é preenchido por trabalhadores que não têm carteira assinada e, por isso, não contribuem mensalmente através do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF), mas também é muito comum para quem recebe pensão ou é locador de imóveis.

O próprio programa da Receita faz automaticamente o cálculo do imposto a pagar. Ao fazer isso, o trabalhador não vai ter que pagar tudo junto na hora de fazer a declaração anual de ajuste.

Em caso de rendimentos recebidos de pessoas físicas, os valores devem ser relacionados na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoas Físicas e do Exterior”, na coluna “Trabalho não assalariado”.

Para o preenchimento dessa ficha, porém, o trabalhador precisa ter feito antes do carnê-leão, através do portal e-CAC, que pode ser acessado por meio de certificado digital ou conta digital gov.br.

O carne-leão deve ser recolhido mensalmente, e vence no último dia útil do mês subsequente. Ou seja, caso o trabalhador não tenha recolhido o imposto devido, terá que pagar com acréscimo de multa e juros.

Em 2023, ficou isento de recolher o imposto quem recebeu valores mensais inferiores a R$ 2.112 (limite da isenção da tabela progressiva mensal).

Veja abaixo quem é obrigado a declarar o Imposto de Renda em 2024:

– quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90 em 2023. O valor é um pouco maior do que o da declaração do IR do ano passado (R$ 28.559,70) por conta da ampliação da faixa de isenção desde maio do ano passado;

– contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 200 mil no ano passado;

– quem obteve, em qualquer mês de 2023, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma foi superior a R$ 40 mil, ou com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto;

– quem teve isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias;

– quem teve, em 2023, receita bruta em valor superior a R$ 153.199,50 em atividade rural (contra R$ R$ 142.798,50 em 2022);

– quem tinha, até 31 de dezembro de 2023, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 800 mil (contra R$ 300 mil em 2022);

– quem passou para a condição de residente no Brasil em qualquer mês e se encontrava nessa condição até 31 de dezembro de 2023;

– quem optou por declarar os bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada, direta ou indireta, no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física;

– Possui trust no exterior;

– Deseja atualizar bens no exterior.

As informações são do portal de notícias G1.

Compartilhe esta notícia:

Voltar Todas de Geral

Primeira parcela do 13° dos aposentados do INSS será paga mais cedo neste ano
Caixa inicia contratações de financiamento para casa própria por famílias de baixa renda. Veja as regras
Deixe seu comentário

Os comentários estão desativados.

Pode te interessar