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Geral Imposto de Renda: sou trabalhador informal, devo declarar? Entenda

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Quem trabalha informalmente ou por conta própria também está sujeito à obrigatoriedade da declaração do Imposto de Renda 2024. (Foto: Reprodução)

Quem trabalha informalmente ou por conta própria também está sujeito à obrigatoriedade da declaração do Imposto de Renda 2024. Mas quais são as regras? Quem precisa declarar?

Precisa declarar o IR quem teve rendimentos do trabalho superiores a R$ 30.639,90 no ano. Também vale para qualquer pessoa que se enquadre nas demais regras de obrigatoriedade impostas pela Receita Federal.

Ainda que a renda obtida pelo trabalho informal não seja imediatamente rastreável pela Receita Federal, os bens adquiridos e o patrimônio do trabalhador precisam ser compatíveis ao faturamento.

Se não declarar, a Receita pode me pegar? A compra dos mais variados itens e gastos com serviços, em geral, podem ser rastreados por meio do CPF do consumidor. O mesmo vale para os serviços bancários e de pagamento, que têm acesso ao comportamento de consumo de cada indivíduo.

Deixar de fazer a declaração pode trazer dor de cabeça mais à frente. Se o trabalhador deixa de declarar e compra uma casa, por exemplo, a Receita pode desconfiar. Ou se fizer uma transação bancária de valor mais alto. Afinal, de onde veio o dinheiro? Discrepâncias nesse sentido podem gerar notificação do Fisco.

Profissionais que tenham um emprego formal e que complementam a renda com trabalhos esporádicos por conta própria também precisam incluir esse rendimento extra na declaração de Imposto de Renda.

A Receita consegue cruzar diversas obrigações acessórias entregues por fontes pagadoras e receptoras de rendimentos, como instituições financeiras, cartórios, empresas, imobiliárias, hospitais e clínicas, carnê-leão, dentre outros.

Como declarar? O certo é ir recolhendo o imposto ao longo do ano, pagando o carnê-leão. O carnê-leão é um sistema de recolhimento mensal obrigatório de Imposto de Renda de pessoas físicas.

De modo geral, o documento é preenchido por trabalhadores que não têm carteira assinada e, por isso, não contribuem mensalmente através do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF), mas também é muito comum para quem recebe pensão ou é locador de imóveis.

O próprio programa da Receita faz automaticamente o cálculo do imposto a pagar. Ao fazer isso, o trabalhador não vai ter que pagar tudo junto na hora de fazer a declaração anual de ajuste.

Em caso de rendimentos recebidos de pessoas físicas, os valores devem ser relacionados na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoas Físicas e do Exterior”, na coluna “Trabalho não assalariado”.

Para o preenchimento dessa ficha, porém, o trabalhador precisa ter feito antes do carnê-leão, através do portal e-CAC, que pode ser acessado por meio de certificado digital ou conta digital gov.br.

O carne-leão deve ser recolhido mensalmente, e vence no último dia útil do mês subsequente. Ou seja, caso o trabalhador não tenha recolhido o imposto devido, terá que pagar com acréscimo de multa e juros.

Em 2023, ficou isento de recolher o imposto quem recebeu valores mensais inferiores a R$ 2.112 (limite da isenção da tabela progressiva mensal).

Veja abaixo quem é obrigado a declarar o Imposto de Renda em 2024:

– quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90 em 2023. O valor é um pouco maior do que o da declaração do IR do ano passado (R$ 28.559,70) por conta da ampliação da faixa de isenção desde maio do ano passado;

– contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 200 mil no ano passado;

– quem obteve, em qualquer mês de 2023, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma foi superior a R$ 40 mil, ou com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto;

– quem teve isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias;

– quem teve, em 2023, receita bruta em valor superior a R$ 153.199,50 em atividade rural (contra R$ R$ 142.798,50 em 2022);

– quem tinha, até 31 de dezembro de 2023, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 800 mil (contra R$ 300 mil em 2022);

– quem passou para a condição de residente no Brasil em qualquer mês e se encontrava nessa condição até 31 de dezembro de 2023;

– quem optou por declarar os bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada, direta ou indireta, no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física;

– Possui trust no exterior;

– Deseja atualizar bens no exterior.

As informações são do portal de notícias G1.

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