Segunda-feira, 29 de abril de 2024
Por Redação O Sul | 8 de junho de 2016
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) vai ter que indenizar em 80 mil reais uma empregada doméstica de Carazinho por ter negado concessão de auxílio-doença quando ela estava grávida e necessitava ficar de repouso absoluto. A Justiça gaúcha entendeu que a falta de descanso levou a segurada a ter o bebê de forma prematura. A criança morreu poucos dias depois do parto.
A mulher requereu o benefício, apresentando diversos atestados médicos que comprovavam sua situação delicada e seu histórico de risco. Mesmo tendo sofrido dois abortos espontâneos em gestações anteriores, o pedido foi indeferido pela via administrativa, levando-a a entrar com um processo judicial. A criança nasceu de 30 semanas e não resistiu. Somente depois, o benefício foi concedido na Justiça.