Quarta-feira, 24 de abril de 2024
Por Redação O Sul | 15 de outubro de 2020
A prorrogação vale para os beneficiários residentes no Brasil e no exterior
Foto: Marcello Casal Jr/Agência BrasilOs aposentados e pensionistas do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) que não fizeram a prova de vida entre março e outubro deste ano não terão os seus benefícios bloqueados. A Portaria 1.053, publicada nesta quinta-feira (15) no Diário Oficial da União, prorroga a interrupção do bloqueio de pagamentos de benefícios até o fim de novembro.
A prorrogação vale para os beneficiários residentes no Brasil e no exterior. De acordo com a portaria, a rotina e obrigações contratuais estabelecidas entre o INSS e a rede bancária que paga os benefícios permanece e a comprovação da prova de vida deverá ser realizada normalmente pelo bancos.
Em situações normais, a prova de vida é feita pelo segurado anualmente para comprovar que ele está vivo e garantir que o benefício continue sendo pago.
Quando devo fazer a prova de vida?
A rotina é cumprida anualmente pela rede bancária, que determina a data da forma mais adequada à sua gestão: existem bancos que utilizam a data do aniversário do beneficiário, outros utilizam a data de aniversário do benefício, assim como há os que convocam o beneficiário na competência que antecede o vencimento da fé de vida.
Onde devo ir?
Basta ir diretamente no banco em que recebe o benefício, apresentar um documento de identificação com foto (carteira de identidade, carteira de trabalho, carteira nacional de habilitação, entre outros). Algumas instituições financeiras já utilizam a tecnologia de biometria nos terminais de autoatendimento.
Se não conseguir ir ao banco?
Os beneficiários que não puderem ir até as agências bancárias por motivos de doença ou dificuldades de locomoção podem realizar a comprovação de vida por meio de um procurador devidamente cadastrado no INSS.
E quem mora fora do Brasil?
Os segurados que residem no exterior também podem realizar a comprovação de vida por meio de um procurador cadastrado no INSS ou por meio de documento de prova de vida emitido por consulado ou ainda pelo Formulário Específico de Atestado de Vida para o INSS, que está disponível no site da Repartição Consular Brasileira ou no site do INSS.
Caso o beneficiário opte por usar o formulário, este deverá ser assinado na presença de um notário público local, que efetuará o reconhecimento da assinatura do declarante por autenticidade.