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Brasil INSS prorroga pagamentos de antecipação de auxílio-doença e o Benefício de Prestação Continuada até 31 de dezembro

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A prorrogação tem o objetivo de evitar a aglomeração para atendimento presencial nas agências do INSS, em razão da pandemia de Covid-19

Foto: Divulgação/TRF4
Obrigatoriedade da prova de vida estava suspensa desde março de 2020, por conta da pandemia. (Foto: Divulgação/TRF4)

Portaria do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (17), limita os pedidos de antecipações do auxílio-doença e BPC (Benefício de Prestação Continuada) até 31 de outubro e determina que as antecipações serão pagas até o dia 31 de dezembro. A prorrogação tem o objetivo de evitar a aglomeração para atendimento presencial nas agências do INSS, em razão da pandemia de Covid-19.

A Lei nº 13.982, que trata da antecipação, estabelecia o prazo de três meses, a partir de abril, para o pagamento de R$ 600 para beneficiários do BPC e de um salário-mínimo (R$ 1.045) por mês para o auxílio-doença, sem necessidade de perícia médica. Com a portaria, o prazo vai até o final do ano.

O BPC é destinado a pessoas com deficiência e idosos, acima de 65 anos, que tenham renda mensal bruta individual de até um quarto do salário mínimo, que corresponde a R$ 261,25. O auxílio-doença é um benefício por incapacidade devido ao segurado do INSS que comprove estar temporariamente incapaz para o trabalho em decorrência de doença ou acidente.

Para solicitar a antecipação do benefício do auxílio-doença, o segurado deve anexar atestado médico junto ao requerimento, mediante declaração de responsabilidade pelo documento apresentado, por meio do portal ou aplicativo Meu INSS.

O atestado médico deverá ser legível e sem rasuras e deverá conter as seguintes informações: assinatura e carimbo do médico, com registro do CRM (Conselho Regional de Medicina); informações sobre a doença ou a respectiva numeração da CID (Classificação Internacional de Doenças); e prazo estimado do repouso necessário.

Será resguardada a data de entrada do requerimento para as solicitações realizadas a partir de 1º de fevereiro, com indeferimento da antecipação, aos requerentes do auxílio-doença que não tiveram perícia realizada devido à interrupção do atendimento nas unidades.

Nos casos de recusa da antecipação, se a perícia médica presencial atestar a existência de incapacidade ao tempo do requerimento e se o segurado atender aos demais requisitos do benefício, serão pagas as diferenças desde o requerimento administrativo.

Além disso, após a retomada do atendimento presencial pela perícia médica, o INSS notificará o segurado via Meu INSS, SMS e por edital para que, no prazo de 30 dias, realize o agendamento da perícia, e valerá a data do requerimento da primeira solicitação.

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