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Brasil Itaú deve pagar 500 mil reais por erro que gerou prisão de deputado na Operação Lava-Jato

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O entendimento foi de que o banco cometeu falha na prestação do serviço ao gerar um documento falso. (Foto: Divulgação)

Com o entendimento de que o banco cometeu falha na prestação do serviço ao gerar um documento falso, a 1ª Vara Cível da Barra da Tijuca, no Rio de Janeiro, condenou o Itaú a pagar indenização por danos morais de R$ 300 mil ao deputado estadual André Corrêa (DEM) e de R$ 200 mil ao ex-chefe de gabinete dele José Antônio Machado por um erro cometido pelo banco que levou os dois à prisão em desdobramento da Operação Lava Jato.

Em 2018, André Corrêa e José Antônio Machado foram presos — primeiro temporariamente, depois preventivamente — na Operação Furna da Onça, sob a acusação de participação em esquema de corrupção supostamente comandado pelo ex-governador Sérgio Cabral.

O Ministério Público Federal pediu a prisão dos dois com base em um extrato de movimentação bancária fornecido pelo Itaú que demonstrava um “depósito de origem desconhecida” no valor de R$ 34,2 milhões, feito em março de 2016.

O próprio Itaú admitiu que houve um erro. Na data, um cheque do deputado de R$ 5,6 mil foi depositado na conta do chefe de gabinete. Contudo, “a operadora do caixa se equivocou e registrou o valor de R$ 34.161.208,00, equívoco esse resultante da digitação, em sequência, do número do banco Itaú (341), da agência bancária (6120) e o do comando interno da operação”, segundo a sentença. Dez minutos depois, o erro foi percebido, e o valor, estornado da conta.

O banco alegou que a operação apareceu no extrato, como não poderia deixar de ser. Contudo, sustentou que o erro não foi determinante para a decretação da prisão dos dois, que teria sido decretada com base em outros fatores. André Corrêa e José Antônio Machado ficaram presos por mais de um ano. O deputado só pôde reassumir o mandato para o qual foi reeleito em 2018 em maio de 2020, após decisão do ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal.

Na sentença, o juiz Arthur Eduardo Magalhaes Ferreira apontou que a Operação Furna da Onça, como desdobramento da Lava Jato, usou métodos abusivos e promoveu devassa pública nas atividades financeiras de deputados do Rio.

“Operações feitas com acompanhamento midiático, a fim de dar à população uma falsa sensação de espalhafatoso combate à corrupção que assola o Brasil desde que chegaram as primeiras caravelas, não poderia levar a outras consequências senão a desmedida violação de direitos individuais.”

De acordo com o julgador, o depósito errado foi a causa determinante da prisão de Corrêa e Machado. A Receita Federal declarou que não havia indícios de variação patrimonial incompatível ou discrepante dos dois entre os anos de 2007 e 2017.

“Como se vê, a denúncia apresentada pelo Ministério Público Federal é expressa, clara e objetiva ao imputar aos Autores a prática de “movimentação financeira sem lastro na ordem de 34 milhões de reais”, sendo impossível ao réu [Itaú] pretender convencer que seu ‘mero equívoco’ não tenha sido a causa determinante para a decretação de prisão dos autores [André Corrêa e José Antônio Machado]”, destacou o juiz, ressaltando que a “causa determinante” deve ser considerada como fundamento para a responsabilidade civil decorrente de relações de consumo.

Conforme Ferreira, a prisão gerou sofrimento aos dois e danos à imagem pública deles. “Como dito anteriormente, num país habituado às mazelas da classe política, ser jogado no mar de lama da corrupção sem que a tanto tenha dado causa, equivale ao enterro de toda a construção de uma vida política decente”.

Contraponto

O Itaú afirmou que “lamenta o erro operacional ocorrido no depósito do cheque, que foi estornado imediatamente”. Além disso, insistiu na tese de que o dado errado não foi determinante para a prisão de ambos.

“O equívoco foi devidamente esclarecido às autoridades e, conforme as próprias decisões judiciais da época, não foi motivo determinante da operação”, declarou o Itaú, informando que irá recorrer da sentença.

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https://www.osul.com.br/itau-deve-pagar-500-mil-reais-por-erro-que-gerou-prisao-de-deputado-na-operacao-lava-jato/ Itaú deve pagar 500 mil reais por erro que gerou prisão de deputado na Operação Lava-Jato 2022-02-05
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