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Colunistas Judiciário necessário (1)

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Os dias atuais, com debates e decisões sobre vencimentos e independência dos juízes, entrarão para a história, com a exata dimensão que possuem. (Foto: Reprodução)

Esta coluna reflete a opinião de quem a assina e não do Jornal O Sul. O Jornal O Sul adota os princípios editoriais de pluralismo, apartidarismo, jornalismo crítico e independência.

Os dias atuais, com debates e decisões sobre vencimentos e independência dos juízes, entrarão para a história, com a exata dimensão que possuem. Cada um tem vinte e quatro horas. Não mais. Nem mesmo vinte e cinco horas. Serão breve notas de rodapé.

Outros pensamentos são de maior grandiosidade. Outras convicções são muito mais fortes. Outras propostas são bem mais promissoras. Outras esperanças são mais belas.

Oitenta anos de magistratura, na soma dos dois signatários, exigem que estas linhas sejam escritas. É tempo de muitos compromissos e busca de coerência. Com o passado, com o presente e, mais ainda, com o futuro.

Atuamos com leis processuais elaboradas para as controvérsias de séculos passados. Nossos Códigos são insuficientes, como se disse em evento sobre os primeiros dez anos do atual Código de Processo Civil.

Conceitos e elaborações sobre coisa julgada não mais são aceitáveis em direito de família, desde muito. Em questões constitucionais, desde tempo. Sérgio Porto, apresentou tese de doutorado sobre este segundo tema, que um dos signatários assistiu, presencialmente, na Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul.

Conceito de limites da lide não mais contribuem em todas as áreas, como se inscreveu no novíssimo Codigo de Procedimientos Civiles y Familiares, do México. O conceito de “litis abierta” é aceito, ao menos, em matéria de direito de família, artigo 7º, inciso XI.

No Brasil, de modo incomum e lúcido, já se ouviu Glicia Brazil afirmar que:

“Acredito ser papel do Poder Judiciário a reconstrução de vínculos afetivos… Código de Processo Civil de 2015… não mais se admite uma decisão judicial apenas formal… efetividade da decisão… oportunizar a construção do amor…”.

A melhor compreensão dos poderes dos relatores, dos processos nos tribunais, é inadiável. No direito processual do trabalho os artigos 938 e 1.013 do novo Código de Processo Civil são úteis e representam desdobramento aperfeiçoado do anterior artigo 515. Estes artigos registram o reconhecimento da relevância do primeiro julgamento, os quais já trazem um início de nova harmonização social.

Os retornos, com renovação modificada de julgamentos, prejudicam a celeridade. As adequações, em muitas situações, melhor ficariam no próprio tribunal que modificou a anterior decisão. No México, a simplificação recursal é uma das características principais, no novo Código. Apenas três recursos permanecem. Desaparece a figura de “reenvio”. Esta é a notícia da Magistrada Marisol Castañeda Pérez.

O uso da estatística mostra-se viável e promissor. No Direito do Trabalho, em questões de acidentes e doenças, se tem o conceito de nexo técnico epidemiológico, aceito como constitucional em julgamento com a Relatora Ministra Carmen Lucia Antunes Rocha.

Na Alemanha, se viu do auxílio da estatística em ações de indenizações sobre legislação anti-truste. Foi o depoimento de Juízas Federais daquele País, em evento na Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul.

O uso das novas tecnologias tem a urgência trazida pela economia e pelo direito. Nossos debates sobre ética devem buscar consensos, em tempo hábil, ainda que saibamos serem provisórios e mereçam constante aprimoramento. As definições técnicas, do setor público, como sempre, não podem ter velocidade muito menor que as privadas.

A tecnofobia não pode ser aceita, como nos diz Eugeny Morozov, professor da Bielo Russia, radicado nos Estados Unidos. Existe necessidade de amadurecimento e devida alimentação das ferramentas de inteligência artificial para então uso constante no mundo jurídico, por obvio, sempre com a supervisão humana. O uso ético de dados estruturados é possível e útil.

Sessões telepresenciais são aprendizados dos dias pandemia que não podem ser esquecidos. Audiências telepresenciais, com cuidados maiores, igualmente. Já se fala em plataforma digital pública para conciliações trabalhistas, em estudo do Juiz Gustavo Fontoura Vieira.

As padronizações de jurisprudência são necessárias e tem pré-requisitos. Não correspondem às tratativas de elaboração legislativa. Correspondem, sim, ao acúmulo de conhecimento coletivo e, apenas por este motivo, se legitimam socialmente. Devem ser consequência de inúmeros julgamentos. Podem, até mesmo, ser fruto de estudos em esferas administrativas e, até mesmo, acadêmicas.

* Ricardo Carvalho Fraga – Desembargador no Tribunal Regional do Trabalho

Esta coluna reflete a opinião de quem a assina e não do Jornal O Sul.
O Jornal O Sul adota os princípios editoriais de pluralismo, apartidarismo, jornalismo crítico e independência.

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