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Geral Juiz eleitoral absolve o ex-governador de Minas Gerais Fernando Pimentel de acusação de caixa dois

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O ex-governador de Minas Gerais, Fernando Pimentel (PT), disputava vaga ao Senado, mas não se elegeu. (Foto: EBC)

O ex-governador de Minas Gerais, Fernando Pimentel (PT), foi absolvido pela Justiça Eleitoral no Estado da acusação de caixa 2 na campanha de 2010, quando disputou vaga ao Senado. O petista não se elegeu. Na sentença, publicada na quarta-feira (22), o juiz Michel Curi e Silva, da 32ª Zona Eleitoral do Estado, que julgou improcedente a denúncia, afirmou não haver provas suficientes para a condenação. O processo tem como autor o Ministério Público Eleitoral.

Notas fiscais 

Conforme a denúncia, Pimentel teria arrecadado R$ 1,5 milhão de pessoas jurídicas e omitido, do total, R$ 1,420 milhão na prestação de contas à Justiça Eleitoral. O esquema teria contado com a participação da empresa de comunicação Pepper, que, conforme a denúncia, emitiu notas fiscais frias para acobertar o caixa 2.

O juiz, na sentença, afirma, no entanto, que “não há como negar que as provas produzidas não são suficientes para se afirmar a existências de doações eleitorais não contabilizadas na prestação de contas de campanha do réu ao Senado Federal”. O magistrado aponta ainda que “como tenho dito, impõe-se o dever em face da dúvida, porquanto infinitamente mais odioso que absolver alguém que pode ser culpado é condenar alguém que pode ser inocente”.

O magistrado pontuou também que “apesar dos indícios existentes no corpo probatório dos autos, é forçoso admitir que os pontos centrais da denúncia não restaram cabalmente demonstrados, não tendo sido as provas colhidas nos autos suficientes para a formação do juízo de certeza deste julgador para a condenação”.

A mulher do ex-governador, Carolina Pimentel, chegou a ser investigada por supostamente ser sócia-oculta da empresa Pepper Comunicação, mas não foi incluída no processo.

Devido processo legal

O advogado de Fernando Pimentel, Eugênio Pacelli, divulgou a seguinte nota: “digna de registro a independência do douto magistrado. Seguiu a lei e o devido processo legal. Decisões judiciais devem fazer a justiça do processo, não a das vontades pessoais”.

Eugênio Pacelli disse que “é infinitamente preferível absolver quem pode ser culpado do que condenar um inocente. Não havia e nem nunca houve prova de culpa”.

O Ministério Público de Minas Gerais informou que o “prazo para recurso ainda está em vigor” e que não vai se manifestar no momento. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo e do portal de notícias G1.

 

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