Quarta-feira, 27 de maio de 2026
Por Redação O Sul | 8 de junho de 2018
Meios de comunicação só devem indenizar quem se sentir ofendido por suas publicações se “extrapolarem a pauta do interesse social e da verdade dos fatos”. Com esse entendimento, o juiz Flávio Fernando Almeida da Fonseca, do 7º Juizado Especial Cível de Brasília, disse que não houve dano moral em textos da revista Veja sobre a senadora Gleisi Hoffmann (PT-PR).
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